Questão de interesse e relevância surge com a promulgação das Convenções n.º 151 e 159 da OIT que são diplomas que irão alterar a forma de relação do Servidor com a Administração Pública nas 3 esferas de poder.
Assim encontra-se enunciado no site do Ministério do Planejamento:
"Enviados pelo Executivo em 2008, os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, ambas da Organização Internacional do Trabalho, foram aprovados em caráter terminativo pelo Senado Federal na última quinta-feira, com ressalvas. Agora os textos seguem para a promulgação do Presidente do Congresso Nacional e publicação noDiário Oficial da União.
Quando isso ocorrer, o País terá regulamentado o processo de negociação coletiva nas três esferas de poder – federal, estadual e municipal. Isso significa que as relações trabalhistas entre os sindicatos que representam os servidores públicos e as entidades governamentais passarão a ser regidas por um tratado jurídico internacional, ratificado pelo Legislativo brasileiro, em que são estabelecidas bases claras para a negociação.
A Convenção 151 foi assinada em 1978 por vários países, entre eles o Brasil, mas até hoje não tem valor, por faltar a regulamentação por um projeto de lei específico, enviado pelo Executivo, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal.
Depois de um processo iniciado no primeiro governo Lula, quando a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento criou a Mesa Nacional de Negociação Permanente – um canal de discussões com os representantes dos servidores federais, formalmente instituído – chegou-se a uma proposta de consenso que possibilitou ao Governo Federal enviar, em 14 de fevereiro de 2008, a proposta de regulamentação agora aprovada.
No texto final do projeto, ficou definido que “são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação”".
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.