Em 10/11/2010 o STF, em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 600885, iniciou análise da aplicação da regra constitucional que determina que os critérios para ingresso nas Forças Armadas, entre eles a idade.
O Julgamento foi suspenso com votação empatada em 4 votos a 4. Caso seja dado provimento ao RE supracitado, os critérios restritivos deverão ser previstos em lei formulada pelo Congresso Nacional, não sendo válidas restrições previstas em regulamento (edital, por exemplo).
Assim, exemplificamente, a estipulação de idade mínima fixada administrativamente (portanto, sem fundamento legal), deixaria de ser válida.
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