Projeto de Lei de autoria do senador Marcelo Crivella altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452/43) para prever a cobrança do percentual de 20% (vinte por cento) quando o fechamento da conta ou da fatura de consumo ocorrer entre 23h de um dia e 6h do dia seguinte.
O tema está em evidência, ainda, em função da constatação de que alguns estabelecimentos comerciais deixam de repassar o percentual de 10% (dez por cento) cobrado dos clientes a título de "taxa de serviço", apropriando-se indevidamente de tal valor.
Não há dúvidas que o tema deverá ser objeto de questões em concursos que tenham em seu conteúdo programático a disciplina Direito do Trabalho.
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