A legislação tributária do Município de Natal prevê que os livros, jornais, períodicos e o papel destinado à sua impressão desfrutem, em relação aos tributos municipais:
a)
de isenção. |
b)
do benefício contínuo de alíquota-zero. |
c)
de imunidade. |
d)
de não-incidência legalmente qualifi cada. |
e)
de isenção, se o contribuinte de fato tiver sede social no Município. |
A legislação tributária do Município de Natal dispõe que o regulamento e os atos administrativos:
a)
podem defi nir infrações, porém não podem cominar penalidades. |
b)
podem definir infrações ou cominar penalidades independentemente de previsão legal. |
c)
não podem definir infrações ou cominar penalidades que não estejam autorizadas ou previstas em lei. |
d)
não podem definir infrações ou cominar penalidades em nenhuma circunstância. |
e)
podem definir infrações ou cominar penalidades conquanto haja previsão expressa na Lei Orgânica Municipal. |
A legislação tributária do Município de Natal dispõe que o Poder Executivo pode conceder, por, despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário atendendo, exceto:
a)
à situação econômica do sujeito passivo. |
b)
ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato. |
c)
à diminuta importância do crédito tributário. |
d)
à consideração de eqüidade, em relação aos antecedentes materiais da infração. |
e)
às condições peculiares a determinada região do território da entidade tributária. |
Para efeitos de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no Município de Natal, a legislação de regência determina que se entenda como zona urbana toda área em que existam melhoramentos, construídos e mantidos pelo Poder Público, exceto:
a)
meio-fio ou calçamento, independentemente da canalização de águas pluviais. |
b)
sistemas de esgotos sanitários. |
c)
escola primária a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. |
d)
posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. |
e)
abastecimento d'água. |
No que se refere ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, no Município de Natal, a legislação de regência dispõe que o espólio:
a)
não responde pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis que pertenciam ao de cujus. |
b)
responde pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis que pertenciam ao de cujus até a data da abertura da sucessão. |
c)
responde pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis que pertenciam ao de cujus independentemente da abertura da sucessão, até a data da partilha definitiva do legado. |
d)
responde integralmente pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis que pertenciam ao de cujus, desde que haja expressa previsão testamentária. |
e)
não responde pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis que pertenciam ao de cujus porquanto a responsabilidade é pessoal e intransferível. |
Para efeito de fixação de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, no Município de Natal, a legislação aplicável dispõe que a área construída bruta é obtida através da medição dos contornos externos:
a)
excluíndo-se as áreas de sacadas cobertas. |
b)
excluíndo-se as áreas de sacadas descobertas. |
c)
das paredes ou pilares, computando-se apenas as áreas das sacadas descobertas. |
d)
das paredes ou pilares, excluindo-se as piscinas, porém incluindo-se as sacadas descobertas. |
e)
das paredes ou pilares, computando-se, também, a superfície das sacadas cobertas ou descobertas, de cada pavimento. |
O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, por ato oneroso no Município de Natal, tem como fato gerador, exceto:
a)
a transmissão, a qualquer título, do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física. |
b)
a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia. |
c)
a cessão de direitos relativos à transmissão da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física. |
d)
a cessão de direitos relativos à transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. |
e)
a transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens imóveis, por natureza ou acessão física. |
Responde solidariamente pelo Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, por ato oneroso, no Município de Natal, as pessoas indicadas, exceto:
a)
o transmitente. |
b)
o cedente. |
c)
o tabelião, relativo ao ato por ele praticado, em razão do ofício ou pela omissão de sua responsabilidade. |
d)
o escrivão, relativo ao ato por ele praticado, em razão do ofício ou pela omissão de sua responsabilidade. |
e)
o transmitente, a menos que disposição contratual o isente da responsabildade. |
Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de Natal, a prestação de serviços, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelcimento fixo:
a)
ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador. |
b)
desde que esses serviços se constituam como atividade preponderante do prestador. |
c)
excluíndo-se os serviços de saúde e de assistência médica. |
d)
excluíndo-se os serviços de cuidados pessoais, estética e atividades físicas. |
e)
excluíndo-se os serviços relativos a hospedagem e turismo. |
São responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, no Município de Natal:
a)
os que utilizam serviços de empresas, pelo imposto incidente sobre as operações, desde que o prestador forneça documento idôneo. |
b)
o tomador de serviço proveniente do exterior do país, exceto se atuar como inermediário. |
c)
as empresas seguradoras e de capitalização, com exceção às comissões pagas pelas corretagens de seguros. |
d)
as instituições financeiras, em relação aos serviços que lhe forem prestados. |
e)
as companhias de aviação, exceto em relação às comissões pagas pelas vendas das passagens aéreas e de transporte de cargas. |
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