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Informações da Prova Questões por Disciplina Ministério Público Estadual - Ceará - Promotor de Justiça de 1.ª Entrância - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2009 - Prova Objetiva

Poder Constituinte e Reforma da Constituição
1 -

O poder constituinte decorrente é próprio das federações. Nesta matéria, no Direito Constitucional brasileiro, e segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

a)

as normas constantes dos §§ 3.º e 4.º do art. 86 da Constituição da República (imunidade à prisão cautelar e imunidade temporária à persecução penal, ambas em favor do Presidente da República) são suscetíveis de extensão aos Governadores de Estado.

b)

as regras básicas do processo legislativo federal são de absorção compulsória pelos Estados-membros em tudo aquilo que diga respeito ao princípio fundamental de independência e harmonia dos poderes, como delineado na Constituição da República.

c)

não se mostra harmônico com a Constituição da República preceito de Constituição estadual que prevê a escolha do Procurador-Geral do Estado apenas entre os integrantes da carreira.

d)

Governador de Estado, ainda que respaldado pela Constituição estadual, não pode editar medidas provisórias em face da excepcionalidade desta espécie normativa deferida exclusivamente ao Presidente da República em casos de relevância e urgência.

e)

a norma do § 4.º do art. 57 da Constituição da República que, cuidando da eleição das Mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros.

Conceito e Classificação das Constituições
2 -

No constitucionalismo antigo, mormente o ateniense,

a)

o mecanismo democrático utilizado para preencher as magistraturas em geral era a eleição direta.

b)

a Grécia antiga assemelhava-se a uma federação de cidades submetidas à autoridade política de Atenas.

c)

a graphe paranomon - que permitia verificar a correção da lei votada pela assembléia popular em face do Direito ancestral - é antecedente remoto do controle de constitucionalidade.

d)

a nacionalidade, segundo proposta de Péricles, era definida em razão do local de nascimento (ius solis).

e)

qualquer cidadão podia votar e ser votado na democracia ateniense, inclusive mulheres e estrangeiros com autorização de residência (metecos).

3 -

No constitucionalismo moderno e seus ciclos, nos séculos XVIII, XIX e XX,

a)

na doutrina de Jean-Jacques Rousseau, a nação aparece como titular da soberania.

b)

na doutrina de Emmanuel Joseph Sieyès, o povo surge como titular da soberania.

c)

nenhuma das constituições da França revolucionária (ciclo constitucional havido entre 1787 e 1799) enunciou os direitos sociais ao trabalho e à educação, direitos de segunda geração que apenas são positivados a partir da Constituição mexicana de 1917.

d)

a igualdade de condições foi o dado novo que mais impressionou Alexis de Tocqueville durante o período em que esteve nos Estados Unidos.

e)

consta do art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, hoje sem vigência, que é destituída de constituição toda a sociedade em que a garantia dos direitos não esteja assegurada, nem a separação dos poderes determinada.

Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais
4 -

As normas constitucionais de

a)

aplicabilidade imediata e de eficácia plena excluem qualquer espécie de regulamentação legal.

b)

aplicabilidade imediata e de eficácia contida são plenamente eficazes até a superveniência de lei regulamentar.

c)

eficácia limitada não impedem a recepção da legislação infraconstitucional anterior com elas incompatíveis.

d)

eficácia limitada não ensejam o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou a impetração de mandado de injunção.

e)

aplicabilidade imediata e de eficácia plena não podem ser condicionadas por outras normas constitucionais.

Poder Constituinte e Reforma da Constituição
5 -

Quando o Direito brasileiro adotou o controle de constitucionalidade de matriz norte-americana, a ele não veio o stare decisis, porque é elemento cultural que não se transplanta com facilidade e de pronto. Porém, a partir da Constituição de 1934, diversos sucedâneos normativos ao stare decisis foram introduzidos. Sobre eles, pode-se afirmar que a Constituição de

a)

1988, a teor da Emenda Constitucional n.º 3, de 1993, prevê a ação declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo federal ou estadual, com "efeito vinculante".

b)

1988, a teor da Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, permite súmula com efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário, à administração pública, direta e indireta, de todas as esferas da federação, e ao Poder Legislativo.

c)

1934 confiou ao Congresso Nacional competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer lei ou ato, deliberação ou regulamento, quando hajam sido declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário.

d)

1946, a teor da Emenda Constitucional n.º 16, de 1965, admitiu a representação contra inconstitucionalidade de lei ou ato de natureza normativa, federal, estadual ou municipal, em face da Constituição da República.

e)

1967, a teor da Emenda Constitucional n.º 7, de 1977, adotou a representação para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual, que tinha, segundo o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, "força vinculante".

6 -

De acordo com a Emenda Constitucional n.º 45, de 2004,

(Questão anulada)
a)

não se presume a repercussão geral, ainda que a decisão impugnada seja contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

b)

a decisão sobre repercussão geral não pode ser tomada em ambiente eletrônico ou virtual.

c)

o recorrente, nos recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal, deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais levantadas a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

d)

toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível.

e)

para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, social ou jurídico (não do ponto de vista político ou partidário), que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais
7 -

Sobre as técnicas de interpretação constitucional, conforme compreendidas e aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal,

a)

a lei ordinária não pode inverter a interpretação da Constituição firmada pelo Supremo Tribunal Federal, porque o contrário seria dizer que o entendimento da Corte estaria sujeito ao referendo do legislador, ou seja, que o guarda da Constituição só firmaria a correta compreensão da Lei Suprema na medida da inteligência que lhe desse outro órgão constituído, o legislador ordinário, que, em verdade, está submetido ao Tribunal.

b)

não cabe ao Supremo Tribunal Federal, mediante redução teleológica e sistemática do alcance literal do art. 102, inciso I, alínea "f", da Constituição ("Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe ... processar e julgar, originariamente ... as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta"), excluir da sua competência as causas entre autarquias federais e Estados-membros quando as primeiras tenham sede ou estrutura regional de representação no território estadual respectivo.

c)

a presunção de constitucionalidade da lei é elidida pelo tão-só ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, sem pedido de liminar, visando a retirar a sua eficácia normativa.

d)

o argumento histórico, na interpretação constitucional, reveste-se de caráter absoluto, porque revela a vontade do legislador constituinte e as circunstâncias que motivaram a elaboração de determinada norma inscrita na Constituição, inclusive permitindo ao intérprete conhecer as razões que levaram o constituinte a acolher ou a rejeitar as propostas que lhe foram submetidas.

e)

o parágrafo único do artigo 481 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n.º 9.756, de 1998 (que dispensa a submissão ao plenário, ou ao órgão especial, da arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão), adotou orientação que não poderia decorrer de construção jurisprudencial do Supremo, ainda que fundada na função outorgada à Corte de árbitro definitivo da constitucionalidade das leis.

Conceito e Classificação das Constituições
8 -

Sob a Constituição de 1967, determinada matéria cível era objeto de lei ordinária e, de fato, havia lei ordinária sobre ela. Em momento ulterior, sobreveio a Constituição de 1988, que confiou à lei complementar a matéria em causa. Anos depois, sob a nova ordem constitucional, foi promulgada emenda constitucional que recolocou a matéria em questão no campo da lei ordinária. Neste contexto,

a)

após a emenda constitucional não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental para discutir eventual inconstitucionalidade material superveniente da legislação anterior reportada em relação à nova Constituição.

b)

a emenda constitucional poderia repristinar a legislação anterior aludida se acaso ela não houvesse sido recepcionada, por questões formais em geral, pela nova Constituição.

c)

as eventuais incongruências materiais havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela recepção.

d)

cabe ação direta de inconstitucionalidade para discutir eventual vício formal superveniente, em face da nova Constituição, da legislação anterior citada.

e)

após a emenda constitucional, uma medida provisória pode revogar no todo ou em parte a legislação anterior referida.

Tratados Internacionais
9 -

Os tratados internacionais sobre direitos e garantias fundamentais, dos quais a República Federativa do Brasil seja parte,

a)

ensejam, perante o Supremo Tribunal Federal, e a juízo do Procurador-Geral da República, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

b)

são materialmente constitucionais, inclusive quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, presente a maioria absoluta deles.

c)

são equivalentes a emendas constitucionais apenas quando forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

d)

admitem emendas modificativas quando da tramitação parlamentar, ainda que não exista a previsão de cláusulas de reserva deferidas ao parlamento doméstico pelo próprio ato internacional.

e)

ensejam recurso especial quando forem contrariados ou tiverem a vigência negada por decisão de Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal de Juizado Especial.

Princípios Fundamentais
10 -

O Supremo Tribunal Federal interpreta os princípios fundamentais constantes do Título I da Constituição como informadores da compreensão do sistema constitucional como um todo. Neste sentido, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

(Questão anulada)
a)

o art. 14, § 7.º , da Constituição ("São inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."), compreendido em face do princípio republicano, visa obstar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares, o que inclui a hipótese de separação de fato ? reconhecida na sentença que decretou o divórcio - em momento anterior ao início do mandato de ex-sogro.

b)

o Supremo Tribunal Federal fica vinculado ao juízo formulado pelo Poder Executivo na concessão administrativa de asilo político. A condição de asilado político suprime, por si só, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder a extradição que lhe haja sido requerida, inclusive quando o fato que enseja o pedido assume a qualificação de crime político ou de opinião.

c)

ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. É dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado Democrático de Direito.

d)

o princípio fundamental da cidadania não afasta as normas constitucionais (art. 53, §§ 2.º e 3.º ) que conferem às Casas parlamentares a possibilidade de decidir sobre a prisão e sobre o andamento de ação penal contra parlamentar quando a maioria dos membros da respectiva Casa também responde pelo mesmo fato.

e)

as normas legais que condicionam o número de candidatos às Câmaras Municipais ao número de representantes do respectivo partido na Câmara Federal não afrontam a igualdade caracterizadora do pluralismo político consagrado pela Constituição.

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