No Direito brasileiro vigora a seguinte regra sobre a repristinação da lei:
a)
não se destinando a vigência temporária, a lei vigorará até que outra a modifique ou revogue. |
b)
se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação da lei, destinada a correção, o prazo para entrar em vigor começará a correr da nova publicação. |
c)
as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. |
d)
salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. |
e)
a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. |
A pessoa jurídica “X” que tem sede na Capital do Estado e estabelecimento em diversos municípios do interior, em um desses municípios contratou os serviços da oficina mecânica “Y” para manutenção de seus veículos mas não pagou pelos serviços prestados. Tendo “Y” de demandar a devedora no domicílio dela, é possível ajuizar a ação
a)
somente na Capital do Estado, porque nela se encontra a sede da devedora. |
b)
em qualquer comarca, dentro da qual a devedora possua estabelecimento. |
c)
na comarca a que pertencer o município no qual o contrato foi celebrado. |
d)
apenas na comarca a que pertencer o município onde se encontrar o principal estabelecimento da deve- dora. |
e)
em qualquer comarca do Estado, de livre escolha do credor, porque o domicílio na Capital estende seus efeitos para todo o limite territorial do Estado. |
Os imóveis a seguir mencionados pertencem:
Imóvel 1 – a uma pessoa jurídica de direito privado, mas de que o Estado é acionista;
Imóvel 2 – a uma autarquia, onde funciona hospital para atendimento gratuito da população;
Imóvel 3 – a um loteamento urbano aprovado e registrado, para servir de praça pública, mas cujo terreno não foi objeto de desapropriação;
Imóvel 4 – ao município que o recebeu, por ser a herança vacante, e que permanece sem destinação.
Esses imóveis são classificados, respectivamente, como bens:
a)
particular; público de uso especial; público de uso comum do povo; público dominical. |
b)
público de uso especial; público de uso especial; particular por falta de desapropriação; público dominical. |
c)
particular; público de uso comum do povo; público de uso comum do povo; público de uso especial. |
d)
público dominical; público de uso especial; particular, por falta de desapropriação mas que se tornará público pela usucapião; público dominical. |
e)
particular; público de uso especial; particular que só se tornará público por desapropriação; público dominical. |
Na interpretação do silêncio, como manifestação da vontade, é correto afirmar que
a)
sempre que uma das partes silenciar, quando devesse a manifestar, caracteriza-se o consentimento. |
b)
importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. |
c)
vigora o adágio “quem cala consente”, em qualquer circunstância. |
d)
o silêncio só importará consentimento depois de ratificação expressa. |
e)
não se admite o silêncio como forma de manifestação da vontade, salvo nos casos em que a ratificação tácita é prevista em lei. |
Consideram-se:
I. válido;
II. ineficaz;
III. anulável;
IV. nulo, os seguintes negócios jurídicos, respectivamente:
a)
I. a alienação fiduciária de imóvel no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) por instrumento público; II. o pacto antenupcial celebrado por instrumento particular se o casamento se lhe seguir; III. o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva; IV. o negócio jurídico celebrado em estado de perigo. |
b)
I. pacto antenupcial celebrado por instrumento particular se os nubentes não possuirem imóveis antes do casamento; II. o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva; III. o negócio jurídico realizado em estado de perigo; IV. a alienação fiduciária de imóvel no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) por instrumento particular. |
c)
I. o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva, se esta consentir; II. o pacto antenupcial celebrado por instrumento público, se não lhe seguir o casamento; III. o negócio jurídico realizado em estado de perigo; IV. a alienação fiduciária de imovél no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), por instrumento particular. |
d)
I. a alienação fiduciária de imóvel no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) por instrumento particular ; II. o pacto antenupcial celebrado por instrumento público, se não lhe seguir o casamento; III. o negócio jurídico realizado em estado de perigo; IV. o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva. |
e)
I. a alienação fiduciária de imóvel no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) por instrumento público ; II. o pacto antenupcial celebrado por instrumento particular se o casamento se lhe seguir; III. o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva; IV. o negócio jurídico celebrado em estado de perigo. |
O pagamento efetuar-se-á
a)
no domicílio do credor, salvo convenção em contrário. |
b)
no local convencionado, mas o pagamento feito reiteradamente em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. |
c)
sempre no domicílio do devedor, salvo, apenas, disposição legal em sentido contrário. |
d)
onde melhor atender o interesse do credor, salvo convenção em sentido contrário. |
e)
onde for menos oneroso para o devedor, salvo convenção em sentido contrário. |
O motorista José, no dia 08 de dezembro de 2005, envolveu-se em acidente de trânsito, do qual resultaram danos em seu veículo e aos ciclistas Pedro e João, à época contando 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos de idade, respectivamente. No procedimento criminal José foi absolvido, transitando em julgado a sentença em 09/06/2006. José ajuizou ação indenizatória contra Pedro e João, que têm patrimônio próprio, em 17/03/2009. Os réus, em peças distintas, contestaram, alegando que José fora culpado no acidente e apresentaram pedido contraposto, na audiência realizada em 12/06/2009, pleiteando indenização para serem ressarcidos dos prejuízos que também sofreram, inclusive mediante compensação se o juiz concluir pela concorrência de culpas. Foram ouvidas testemunhas e o juiz, de ofício, reconheceu que as pretensões do autor e dos réus estavam prescritas, porque já decorridos mais de 3 (três) anos desde o acidente, sendo este o prazo estabelecido no artigo 206, § 3.º , V, do Código Civil.
A sentença é
a)
parcialmente correta, porque a prescrição só atingiu as pretensões de José e de João. |
b)
correta tanto em relação ao autor como aos réus. |
c)
incorreta, porque a prescrição não atingiu as pretensões do autor nem dos réus, à vista de circunstâncias que obstam o curso do prazo prescricional. |
d)
incorreta, porque o Juiz não pode, de ofício, reconhecer a prescrição. |
e)
parcialmente correta, porque a prescrição atingiu a pretensão do autor, mas não atinge o pedido contraposto , porque se caracteriza como exceção. |
Sendo a obrigação indivisível e conjunta ou existindo solidariedade passiva em obrigação divisível, o credor
a)
pode cobrar a dívida toda apenas de cada um dos devedores da obrigação indivisível, embora seja ela conjunta, mas não pode cobrar a dívida toda apenas de um dos devedores solidários, se a obrigação deles é divisível. |
b)
pode cobrar a dívida toda de apenas um dos devedores solidários, mas não pode cobrar integralmente a dívida de apenas um dos devedores se a obrigação é conjunta ainda que indivisível. |
c)
pode, em ambos os casos, cobrar a dívida toda de qualquer dos devedores. |
d)
não pode o credor em nenhum desses dois casos cobrar a dívida toda de apenas um dos devedores. |
e)
terá de demandar, em ambos os casos, todos os devedores, mas terá direito de receber apenas de um deles. |
Indo-se mais adiante, aventa-se a idéia de que entre o credor e o devedor é necessária a colaboração, um ajudando o outro na execução do contrato. A tanto, evidente mente, não se pode chegar, dada a contraposição de interesses, mas é certo que a conduta, tanto de um como de outro, subordina-se a regras que visam a impedir dificulte uma parte a ação da outra.
(Contratos, p. 43, 26.ª edição, Forense, 2008, Coordenador: Edvaldo Brito, Atualizadores: Antonio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino).
Pode-se identificar o texto acima com o seguinte princípio aplicável aos contratos:
a)
da intangibilidade. |
b)
do consensualismo. |
c)
da força obrigatória. |
d)
da boa-fé. |
e)
da relatividade das obrigações pactuadas. |
Sobre o contrato de compra e venda analise os itens abaixo:
I. Transfere o domínio da coisa mediante o pagamento de certo preço em dinheiro, independente de tradição.
II. Não pode ter por objeto coisa futura.
III. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
IV. É lícita a compra e venda entre cônjuge, com relação a bens excluídos da comunhão.
V. Na venda ad corpus, presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada.
Está correto APENAS o que se afirma em
a)
I, II e III. |
b)
I, III e V. |
c)
II, III e IV. |
d)
II, IV e V. |
e)
III, IV e V. |
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