Uma das preocupações do Membro do Ministério Público no controle dos gastos públicos é saber se o pagamento de precatórios pelo Estado e Municípios vem sendo cumprido corretamente, e quanto ao regime especial que rege a matéria é INCORRETO afirmar que:
a)
os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. |
b)
os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. |
c)
deixarão de obedecer à ordem cronológica de apresentação os pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. |
d)
é permitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total como obrigação de pequeno valor. |
e)
as dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. |
A Constituição da República quando de sua promulgação em 5 de outubro de 1988 dispôs em seu artigo 29, inciso IV, que a composição das Câmaras Municipais se daria em proporcionalidade à população do Município. No entanto, em recente alteração, após vários pronunciamentos do Poder Judiciário em Ações Civis Públicas intentadas pelo Ministério Público restou estipulado o limite máximo de representantes nos Poderes Legislativos Municipais da seguinte forma:
I. 5 (cinco) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes e 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes e 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
II. 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e 20 (vinte) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes e 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
III. 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
IV. 32 (trinta e dois) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; 34 (trinta e quatro) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
V. 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
VI. 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; 50 (cinquenta) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e 52 (cinquenta e dois) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
Somente é CERTO o que se afirma em:
a)
I e II. |
b)
II e III. |
c)
III e V. |
d)
I, IV e VI. |
e)
I, III e V. |
Sobre a ação de descumprimento de preceito fundamental, é INCORRETO afirmar:
a)
Está legitimado para a propositura da ação de arguição de descumprimento fundamental o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI – os membros do Ministério Público; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. |
b)
Através do uso da arguição de descumprimento fundamental, é possível ao Parquet requerer a suspensão, liminarmente, de ações judiciais ou processos administrativos em curso, os quais deverão acatar o decisum da Corte Suprema. |
c)
Concebe-se por „preceitos fundamentais? não só os princípios fundamentais, descritos na Carta da República – artigos 1º a 4º, mas também todas as prescrições que dão o sentido básico do regime constitucional, especialmente as designativas de direitos e garantias fundamentais. |
d)
Aplica-se à arguição de descumprimento o princípio da subsidiariedade, pois não cabe quando houver outros remédios constitucionais, como o mandado de segurança. |
e)
A decisão do Supremo Tribunal Federal é irrecorrível e não pode ser objeto de ação rescisória. |
Considerando os princípios institucionais do Ministério Público, é INCORRETO afirmar:
a)
Os Procuradores-Gerais de Justiça poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo respectivo. |
b)
O Ministério Público do Distrito Federal, embora integre o Ministério Público da União, recebeu do constituinte tratamento diferenciado, pois, tal como os Ministérios Públicos dos Estados, seu chefe é desvinculado do Procurador-Geral da República e será escolhido pelo Presidente da República, mediante lista tríplice. |
c)
É vedado ao Membro do Parquet o exercício de atividade político-partidária. |
d)
Os integrantes do Ministério Público não poderão exercer a advocacia no juízo ou tribunal junto ao qual funcionaram antes de decorridos três anos do afastamento da carreira, por aposentadoria ou exoneração. |
e)
Todas são incorretas. |
A súmula vinculante tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas frente aos ditames Constitucionais, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. O Supremo Tribunal Federal, por meio delas, superou diversas dessas controvérsias, podendo-se afirmar que:
a)
a cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o princípio da gratuidade do ensino público disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. |
b)
a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis ultrapassa a capacidade do ente público de instituir o referido tributo, ainda que em razão de efetiva ou potencial prestação de serviços públicos específicos, conforme disposto no artigo 145, II, da Constituição Federal. |
c)
tipifica crime material contra a ordem tributária a omissão de informações, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, antes do lançamento definitivo do tributo. |
d)
compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, mesmo quando a ANATEL seja apenas assistente ou oponente. |
e)
Todas estão incorretas. |
A Constituição Federal, ao conferir a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no caput do artigo 225 e dispor no § 1.º o dever do ente público de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, acabou por impor à municipalidade autêntica obrigação de não fazer no que toca à poluição ambiental e, em caso de descumprimento, é CORRETO afirmar que:
a)
é possível propor em face do ente público ação civil pública com pedido de determinação de obrigação de fazer ou não fazer, sem que a decisão judicial represente invasão à atuação discricionária ou ofensa à garantia constitucional de harmonia e separação de Poderes que assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. |
b)
as astreintes se revestem de função coercitiva, têm por finalidade específica compelir, legitimamente, o devedor, mesmo que se cuide de Poder Público, a cumprir a ordem e assegurar o provimento jurisdicional útil. |
c)
estando presentes o fumus boni iuris, o periculum in mora, e apresentando-se o pleito jurídico verossímil, é possível a concessão de tutela antecipada contra o ente público, por força do artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República, que expressamente reconhece o poder acautelatório do juiz. |
d)
constatando que houve ato ilícito do ente público na contratação de empresa para implementação de saneamento básico, é cabível requerer indenização por dano moral social, uma vez que a moralidade administrativa integra o patrimônio social e, ao mesmo tempo, constitui valor tão importante para a sociedade. O legislador dispensou atenção especial a essa questão permitindo constar expressamente do texto constitucional, deixando de, apenas, implicitamente ser admitido. Dentre outros artigos, há referência nos artigos 5.º, inciso LXXIII, no 37 e seu § 4.º e 85, inciso V. |
e)
Todas estão corretas. |
Em matéria de extradição, é CORRETO afirmar:
(Questão anulada)
a)
A extradição ativa, assim denominado o pedido formulado pelo Poder Judiciário brasileiro, encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores, que submeterá a documentação ao Departamento de Estrangeiros para que esse realize a análise de admissibilidade da documentação a fim de verificar se está de acordo com o previsto em Tratado ou lei. Em caso positivo, o pedido de extradição é encaminhado ao Ministério da Justiça, por meio de Aviso Ministerial, a fim de ser formalizado ao país onde se encontra o foragido da justiça brasileira. |
b)
Em caso de urgência, poderá ser solicitada ao país requerido a prisão preventiva para fins de extradição. Neste caso, o pedido de extradição deverá ser formalizado pelas autoridades brasileiras, no prazo previsto no Tratado, se houver, ou no prazo concedido pelo Estado requerido, contados a partir da efetivação da prisão. Caso o pedido não seja formalizado, o indivíduo poderá ser colocado em liberdade no país requerido. |
c)
A extradição passiva, assim entendida aquela formulada pelo país requerente, será encaminhada, por meio de Aviso Ministerial, ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete a análise de mérito do pedido, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea “g”, da Constituição Federal. |
d)
Sendo deferida a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, o país requerente terá um prazo, fixado no Tratado, se houver, ou na lei, para retirar o indivíduo do território nacional. Caso contrário, deverá ser colocado em liberdade e o Brasil, na condição de país requerido, não será obrigado a detê-lo novamente em razão de sua extradição. |
e)
Todas estão corretas. |
As inelegibilidades em matéria eleitoral são disciplinamentos, regras restritivas que vão implicar condições obstativas ou excludentes da participação passiva na atividade de sufrágio, reconhecidos privados de concorrer a cargos eletivos. Dentre essas, é INCORRETO afirmar:
a)
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. |
b)
Inata é a inelegibilidade resultante do ordenamento jurídico, que apanha o nacional em situação para as quais não tenha contribuído com um comportamento antijurídico. Não se trata de sanção, mas meio de equilíbrio da disputa eleitoral. Tal impedimento alcança os parentes do Chefe do Poder Executivo, até 3º grau. |
c)
Cominada é a inelegibilidade sanção. Quem comete um crime de tráfico de entorpecentes e tem contra si sentença condenatória transitada em julgado não pode se candidatar. |
d)
Os conscritos não podem sequer se alistarem. |
e)
Na inelegibilidade cominada potencial há projeção de inelegibilidade por algum tempo no futuro, caso em que o impedimento alcançará outras eleições, além daquela em que o ilícito foi cometido. |
Sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais, é INCORRETO afirmar que:
(Questão anulada)
a)
é obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha. |
b)
são vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas. |
c)
o uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta bancária específica implicará a desaprovação da prestação de contas do partido político ou candidato, sem, contudo, implicar cancelamento do registro da candidatura ou cassação do diploma, se já houver sido outorgado. |
d)
é vedado a partido e candidato receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de, entre outros, órgãos da administração pública direta ou indireta ou fundação mantida com recurso proveniente do Poder Público. |
e)
Todas estão incorretas. |
Concebe-se por propaganda eleitoral um conjunto de técnicas de divulgação de ideias e informações, cujo objetivo é influenciar pessoas a tomar decisões em disputa eleitoral, devendo ser respeitado, sempre e, precipuamente, o princípio da igualdade dos candidatos. Nesses termos, é CORRETO:
(Questão anulada)
a)
A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, sendo certo que no segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. |
b)
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é permitida a veiculação de propaganda, apenas a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. |
c)
Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. |
d)
A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia, porém deverá comunicar à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas de antecedência à realização do evento, a fim de que seja garantida a realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar. |
e)
A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas. |
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