O acidente de trabalho é um evento complexo que, mercê de suas características e abordagens, comporta diferentes conceitos. Assim,
a)
no mérito prevencionista, o evento indesejado e não planejado, que interrompe uma atividade laboral e provoca apenas perda de tempo ou danos materiais, não é compreendido como um acidente do trabalho. |
b)
no âmbito previdenciário, considera-se do trabalho aquele acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado ou para a redução ou perda de sua capacidade para o trabalho. |
c)
na dimensão jurídica, caracterizam também o acidente de trabalho as doenças profissionais ou mesopatias, divididas em tecnopatias (doenças advindas do trabalho com diferentes tecnologias) e doenças profissionais atípicas ou ergopatias. |
d)
a possível responsabilização civil e criminal do empregador ou preposto, na esfera do Direito Comum, encontra fulcro no Artigo 332 do Código Civil, que proíbe que se exponham a segurança e a saúde do trabalhador a risco grave e iminente. |
e)
a Previdência Social considera acidente do trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa, excluindo-se o acidente sofrido no local e horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros. |
Entre as atribuições comuns à prática da Engenharia de Segurança do Trabalho, constam a investigação e a análise de acidentes de trabalho, sendo que:
a)
a aplicação do método da Árvore de Causas - ADC - permite a representação gráfica da rede de causalidade identificada no processo de investigação do acidente em estudo, representada pelas ligações entre antecedentes, sejam do tipo estado, sejam do tipo variação. |
b)
para cumprir o papel de subsidiar a identificação das medidas preventivas, o método aplicado na investigação do acidente deve ter referencial sistêmico, como a metodologia de Análise Comportamental Crítica - ACC. |
c)
na esteira das mudanças que a Previdência Social vem implementando no sistema de custeio do acidente de trabalho, o INSS impõe, às empresas, o uso de método objetivo na apuração das causas de acidentes fatais ou incapacitantes. |
d)
a utilização da metodologia da Análise de Árvore de Falhas - AAF -, se associada à Análise Preliminar de Riscos - APR, enseja a identificação dos determinantes do acidente cuja definição se deu na etapa de planejamento do trabalho. |
e)
para a organização ir além do ultrapassado binômio ato inseguro versus condição insegura, é preciso aplicar o conceito da multicausalidade na investigação e análise do acidente de trabalho, de maneira que seja possível prever a magnitude do impacto de cada determinante identificado. |
Há doenças que são produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinado ramo de atividade e outras que são adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. A respeito disso, tem-se que:
a)
na indústria de plásticos, em função da exposição sistemática dos trabalhadores às névoas de cloreto de vinila, há alta incidência de problemas respiratórios como asma e bronquite. |
b)
a fosfina ou hidrogênio fosforado (PH3) é um importante fumigante aplicado contra pragas que atacam produtos armazenados; embora seja de baixa toxicidade, o uso da fosfina merece atenção do ponto de vista ocupacional. |
c)
a intoxicação por venenos agrícolas do tipo organofosforado se dá pela ação do composto na potencialização da colinesterase, gerando efeitos neurológicos, como transtornos da visão, imagens embaçadas, confusão mental, ansiedade e ataxia. |
d)
o chumbo, que está associado ao saturnismo, pode ingressar no organismo pelas vias respiratórias, na forma de fumos metálicos; pela via digestiva, em face da contaminação simples, ou absorvido pela pele, o que só pode ocorrer pela exposição ao carbamato de chumbo. |
e)
denomina-se bissinose a doença pulmonar oriunda da inalação de fibras de algodão, que provoca uma obstrução das vias aéreas, reduzindo a capacidade respiratória e ventilatória pulmonar, podendo levar os trabalhadores expostos à morte prematura. |
Entre os controles em nível de engenharia, para eliminar ou reduzir os fatores de risco na interface homem versus máquina, tem-se a:
a)
implementação de normas de trabalho que permitam aos trabalhadores a realização de ginástica compensatória ou alongamentos em intervalos predefinidos. |
b)
consideração, no dimensionamento dos postos ou estações de trabalho, dos valores antropométricos e biomecânicos médios da população potencialmente exposta. |
c)
seleção ou o projeto de ferramentas que reduzam os esforços exigidos dos trabalhadores, os tempos necessários de sua utilização e propiciem a melhoria de posturas. |
d)
conjugação, nos equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo, do teclado ao monitor, dando ao usuário adequada mobilidade. |
e)
redução do risco por meio da diminuição do tempo de exposição individual e o compartilhamento da exposição ao risco identificado por um grupo maior de trabalhadores. |
Para os locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, a Norma Regulamentadora n.º 17 recomenda as seguintes condições de conforto:
a)
índice de temperatura efetiva entre 21 °C e 24 °C e níveis de ruído de acordo com os valores previstos no Anexo 1 da Norma Regulamentadora n.º 15. |
b)
velocidade do ar não superior a 1m/s e umidade relativa do ar ambiente nunca inferior a 30% (trinta por cento). |
c)
níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152 e velocidade do ar não superior a 1,5 m/s. |
d)
índice de temperatura efetiva entre 20 °C e 23 °C e umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta por cento). |
e)
velocidade do ar não superior a 2,0 m/s e níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO. |
Um dos recursos mais importantes que a aplicação dos conhecimentos da Ergonomia propicia, para a superação dos riscos à saúde associados às condições de trabalho, é a organização do trabalho. Nessa abordagem do problema,
a)
a produtividade expressa, conceitualmente, a exigência do tempo, conforme inscrita no contrato de trabalho, não confundindo-se com o significado da expressão "a pressão do tempo". |
b)
compreende-se o modo operatório como a rotina operacional padrão, que independe de variações na matéria prima, das condições ambientais de trabalho e das condições psicofisiológicas dos trabalhadores. |
c)
a determinação do conteúdo da tarefa de cada colaborador permite o adensamento de subtarefas e o consequente melhor aproveitamento do tempo disponível para sua execução. |
d)
a avaliação do ritmo de trabalho deverá considerar a governabilidade que o trabalhador tem sobre a cadência imposta por linha de montagem ou estímulos salariais associados à produção. |
e)
a organização do trabalho considerará, entre outros aspectos, as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo e a determinação de seu conteúdo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas. |
De acordo com a regulamentação vigente do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
a)
é atribuição do SESMT esclarecer e conscientizar os empregadores e empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção. |
b)
ao profissional especializado em segurança e em medicina do trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação no SESMT. |
c)
consideram-se atividades suplementares às atribuições do SESMT, aquelas que, mesmo sem ter caráter prevencionista, são associadas, como o atendimento de emergências. |
d)
inexiste fundamento legal que permita a organização de SESMT de forma compartilhada entre empresas cujos estabelecimentos estejam desobrigados de contar com equipes próprias. |
e)
compete aos seus profissionais registrarem trimestralmente os dados atualizados de acidentes de trabalho, doenças profissionais e agentes de insalubridade presentes no estabelecimento. |
De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais -,
a)
a escada removível de madeira usada no processo manual de empilhamento deve ter largura mínima de 0,90 m (noventa centímetros) e altura máxima de 2, 00 m (dois metros). |
b)
no transporte manual de sacos, o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, desconsiderando o levantamento da carga, mas não sua deposição. |
c)
os equipamentos com funcionamento repetitivo, que não tenham proteção adequada, oferecendo riscos ao operador, devem ter dispositivos apropriados de travamento. |
d)
os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão possuir CNH e só poderão conduzi-los se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação com fotografia. |
e)
em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados. |
A Norma Regulamentadora n.º 7, da Portaria n.º. 3.214/78, estabelece a obrigatoriedade, por parte dos empregadores, da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO -, nos seguintes termos:
a)
o desenvolvimento do PCMSO deve contemplar, entre outros, os exames médicos admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, incluindo anamnese funcional e exames laboratoriais, cujos resultados devem constar do histórico clínico do trabalhador. |
b)
o exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado nos primeiros cinco dias úteis seguintes à volta do trabalhador às suas funções quando a ausência, independentemente do motivo, tenha se estendido por mais de 30 dias consecutivos. |
c)
o ASO deverá conter, entre outros, a indicação dos procedimentos médicos aos quais foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares, a data em que foram realizados e o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM. |
d)
o exame médico de desligamento do empregado deverá ser realizado, até a data da homologação da demissão, pelo sindicato dos trabalhadores, desde que o último exame médico de caráter ocupacional tenha sido realizado há mais de noventa dias. |
e)
sendo verificada, através de avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames prescritos para a atividade, apenas exposição excessiva ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, novos exames de caráter complementar devem ser realizados. |
De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção -,
a)
durante as operações de protensão de cabos de aço é proibida a permanência de trabalhadores atrás dos macacos ou sobre estes, ou outros dispositivos de protensão, devendo a área ser isolada e sinalizada. |
b)
na edificação de estrutura metálica, abaixo dos serviços de rebitagem, parafusagem ou soldagem, deve ser instalado piso definitivo de contenção, abrangendo toda a área de trabalho situada no piso imediatamente inferior. |
c)
a escada fixa, tipo marinheiro, com 5,00 m (cinco metros) ou mais de altura deve ser provida de cabo guia fixo em toda a sua extensão, além de ser provida com gaiola protetora acima da última superfície de trabalho. |
d)
na execução de operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco, latão e folha de flandres, será obrigatória a instalação de ventiladores no local, de forma a evitar a exposição dos trabalhadores aos fumos metálicos. |
e)
a proteção contra quedas de altura, quando construídas de anteparos rígidos, em sistemas de guarda-corpo e rodapé, devem ter o travessão superior com altura de 1,10 m (um metro e dez centímetros) e o rodapé com altura nunca inferior a 0,15 m (quinze centímetros). |
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