Uma das espécies mais comuns de contrato é o de compra e venda, que pode ser caracterizado quando “um contra-tante se compromete a transferir o domínio de certa coisa e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro". Em relação ao elemento “preço" no contrato de compra e venda, é CORRETO afirmar que
a) os contratantes podem deixar a fixação do preço à bolsa de valores, bastando mencionar a sua localidade.
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b) é defeso às partes fixarem o preço em função de índices ou parâmetros, mesmo que suscetíveis a objetiva determinação.
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c) a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar.
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d) é lícito aos contratantes, no contrato de compra e venda, deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
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e) convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que umas das partes pode suprir a omissão e fixar um preço.
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Sobre as diversas classes de bens previstas no Código Civil brasileiro, analise as assertivas abaixo.
I. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
II. Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.
III. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
IV. O direito à sucessão aberta é considerado bem móvel para os efeitos legais.
V. As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, não perdem o caráter de bens imóveis.
Estão CORRETAS apenas as assertivas
a) I, II e V.
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b) II, IV e V.
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c) II, III e IV.
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d) I, II e III.
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e) I, III e V.
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Em regra, a abertura da sucessão dá-se com a morte da pessoa, no entanto, há alguns casos em que a morte não é dada como certa e provada, e com o intuito de solucionar esse entrave da ausência de uma pessoa, o sistema jurídico brasileiro admite a chamada “morte presumida", portanto, presume-se que a ausência significa, pelo menos temporari-amente, a morte de uma pessoa, o que justificaria a abertura da sucessão, em um primeiro momento de forma provi-sória. A lei elenca um rol de “interessados" que podem pedir a declaração de ausência e a consequente abertura de sucessão provisória.
Acerca da declaração de ausência e da consequente instauração da sucessão provisória, é CORRETO afirmar que
a) se o ausente deixou representante ou procurador, não se pode pedir a declaração de ausência e a sucessão provisória.
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b) dez anos depois da prolatação da sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessa-dos requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
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c) o cônjuge separado judicialmente há menos de um ano pode pedir a declaração de ausência.
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d) tendo decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, pode-se pedir a declaração de ausência e a sucessão provisória.
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e) regressando o ausente nos dez anos seguintes à declaração da sucessão definitiva, será restituído em todos os bens existentes desde a sua ausência.
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O nosso dia a dia é permeado de obrigações, das mais relevantes até aquelas irrelevantes do ponto de vista jurídico. E o Direito Civil pátrio consagra diversas formas de adimplemento e extinção das obrigações, e uma dessas modalida-des de extinção das obrigações é quando um credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida originalmente. A essa modalidade damos o nome de
a) Dação em pagamento.
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b) Novação.
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c) Imputação.
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d) Compensação.
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e) Confusão.
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Em 16/05/2018, o Senado Federal, na qualidade de última Casa para deliberação, aprovou o Projeto de Lei XXX/2017. Referida legislação foi sancionada pelo Presidente da República em 19/05/2018 e foi oficialmente publicada no dia 05/06/2018, sem disposição expressa sobre da data de início da vigência. Em 15/06/2018, ainda no período de vacân-cia, houve correção de alguns trechos inseridos na parte normativa da lei, sem modificação das partes preliminar e final, tendo sido novamente publicada em 24/06/2018. Considerando a hipótese construída, o prazo de início da vigência da lei será de
a) 45 (quarenta e cinco) dias contados de 05/06/2018.
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b) 45 (quarenta e cinco) dias contados de 15/06/2018.
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c) 45 (quarenta e cinco) dias contados de 24/06/2018.
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d) 60 (sessenta) dias contados de 19/05/2018.
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e) 60 (sessenta) dias contados de 24/06/2018.
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Entre diversas formalidades e exigências legais às quais os noivos estão sujeitos, uma delas é a estipulação do regime de bens ao qual a união estará sujeita. Fora casos excepcionais, é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Em relação ao regime de bens, é CORRETO afirmar que
a) é lícito aos cônjuges depois de celebrado o casamento alterarem o regime de bens por Escritura Pública a ser lavrada no cartório em que está arquivada a certidão de casamento e ressalvados direitos de terceiros.
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b) é lícito aos cônjuges depois de celebrado o casamento alterarem o regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
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c) é lícito aos cônjuges depois de celebrado o casamento alterarem o regime de bens por instrumento particular, desde que seja arquivado no cartório que celebrou o casamento e ressalvados direitos de terceiros.
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d) não é lícito aos cônjuges depois de celebrado o casamento alterarem o regime de bens, pois no direito Civil vigora o princípio da imutabilidade do regime de comunhão de bens, não sendo possível alterá-lo depois da celebração do casamento.
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e) os cônjuges podem alterar o regime de bens somente quando da feitura do pacto antinupcial.
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“É, contudo, no negócio jurídico, até que se estabeleça nova conceituação, que repousa a base da autonomia da vontade, o fundamento do direito privado. Não obstante as críticas que sofre, a doutrina do negócio jurídico demonstra ainda grande vitalidade do direito ocidental, mormente na Itália, Alemanha e França. O negócio jurídico continua sendo um ponto fundamental de referência teórica e prática. É por meio do negócio jurídico que se dá vida às relações jurídicas tutelas pelo direito".
VENOSA, Silvio de Salvo. Código Civil Interpretado. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 109.
Dentro dessa temática e considerando as disposições do Código Civil brasileiro, analise as assertivas que seguem.
I. A impossibilidade inicial do objeto, ainda relativa, invalida de pleno direito o negócio jurídico.
II. Nas hipóteses em que o objeto do direito ou da obrigação comum seja indivisível, a incapacidade relativa de uma das partes poderá ser aproveitada pelos cointeressados capazes.
III. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma ampliativa.
IV. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
V. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Estão CORRETAS apenas as alternativas
a) I, II e V.
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b) II, III e V.
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c) I, II e III.
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d) I, III e IV.
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e) II, IV e V.
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Leia as assertivas que seguem sobre as diversas espécies de pessoas jurídicas disciplinadas no Código Civil brasileiro.
I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, o qual não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
II. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
III. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
IV. O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, prescreve em 05 (cinco) anos, contados o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
V. Nas associações, os associados devem ter iguais direitos, sendo absolutamente vedado que o estatuto institua categorias com vantagens especiais.
Estão CORRETAS apenas as alternativas
a) I, II e III.
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b) I, II e V.
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c) II, IV e V.
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d) III, IV e V.
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e) I, III e IV.
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É sabido que o direito de posse é disciplinado e consagrado pelo Direito Civil, no entanto, o possuidor pode encontrar resistência de terceiros ao gozo de sua posse, e nessas hipóteses, a legislação civil prevê para cada tipo de incômodo uma medida jurídica para salvaguardar a sua posse, e quando o possuidor vê sua posse “esbulhada”, nessa hipótese, segundo o que disciplina o a legislação civil, o possuidor deve socorrer-se do judiciário para ser
a) restituído na posse.
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b) mantido de posse.
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c) conservado na posse.
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d) segurado de uma violência iminente.
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e) salvaguardado em sua posse.
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Sobre prescrição e decadência de acordo com o que está previsto no Código Civil brasileiro, analise as afirmações abaixo.
I. Prescreve em três anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
II. Prescreve em dois anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
III. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
IV. A interrupção da prescrição operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
V. Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Marque a opção que apresenta TODAS as alternativas CORRETAS.
a) I, III e V.
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b) II, IV e V.
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c) I, II e IV.
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d) III, IV e V.
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e) I, II e III.
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