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Informações da Prova Questões por Disciplina Tribunal de Contas do Estado - TCE - Rondônia - Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2010 - Prova Objetiva

Poder Constituinte e Reforma da Constituição
1 -

O Poder Constituinte Reformador, no Brasil,

a)

é fundamento de validade para que os Estados- Membros da Federação promulguem Constituições próprias com a aprovação das respectivas Assembleias Legislativas.

b)

permite que a Constituição Federal seja emendada, por meio de revisão constitucional, desde que haja o voto favorável de três quintos de Deputados e Senadores, em sessão unicameral.

c)

está materialmente limitado à forma federativa de Estado, à separação de poderes, à forma republicana, ao sistema presidencialista, bem como aos direitos e garantias fundamentais segundo disposição expressa do texto constitucional.

d)

pode se manifestar por meio de emendas à Constituição, cujo projeto pode ser proposto por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

e)

é caracterizado como derivado, limitado, circunstanciado e inicial.

Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais
2 -

De acordo com a jurisprudência do STF, se houver dispositivos constitucionais com conteúdo incompatível dentro do texto constitucional,

a)

deve-se buscar uma interpretação conciliatória entre os dispositivos, pois não é possível considerar a existência de normas inconstitucionais no texto da Constituição.

b)

será descartada a norma que afronta as cláusulas pétreas com mais intensidade, pois estas exercem um papel de meta-controle da ordem constitucional.

c)

aplica-se o princípio da ponderação, como técnica de hermenêutica constitucional, para que, por meio do sopesamento dos princípios constitucionais, elimine- se a norma incompatível com o sistema.

d)

deve-se buscar uma norma hierarquicamente superior à Constituição, presente em Tratados Internacionais, a qual aponte uma referência valorativa que solucione o conflito normativo nacional.

e)

os dois dispositivos constitucionais que entram em contradição devem ser eliminados do sistema, por meio da interpretação do STF, a fim de se garantir o princípio da unidade da Constituição e o da máxima eficiência.

Controle de Constitucionalidade
3 -

A relação que se estabelece entre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a teoria da separação de poderes é a

a)

possibilidade de o STF obrigar o órgão administrativo a adotar as medidas necessárias para sanar a omissão em 30 dias, por meio de sentença manda- mental e aplicação de multa por dia de atraso.

b)

possibilidade de o STF proferir sentença com eficácia erga omnes e força de lei para concretizar direito constitucional que não é exercido por falta de norma regulamentadora, substituindo o legislador omisso até que este se pronuncie.

c)

possibilidade de o STF obrigar o órgão legislativo e administrativo a adotar as medidas necessárias para sanar a omissão em 30 dias por meio de sentença mandamental e aplicação de multa por dia de atraso.

d)

impossibilidade de o STF sanar a omissão por meio de imposições aos Poderes Legislativo ou Executivo.

e)

possibilidade de o STF declarar judicialmente a omissão do Poder Legislativo e do Executivo e garantir, por meio de sentença executória, com eficácia erga omnes, a via indenizatória para todos os cidadãos prejudicados pela omissão.

Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais
4 -

A interpretação conforme a Constituição é uma técnica que pode ser aplicada pelo

a)

Poder Legislativo, para preservar a vigência da lei, quando é chamado pelo STF, em ação declaratória de constitucionalidade, a prestar informações sobre a vontade autêntica do legislador que embasou a fase de deliberação parlamentar do projeto de lei aprovado.

b)

Poder Legislativo, para justificar a derrubada de veto jurídico oposto pelo Presidente da República com base em declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto.

c)

Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade, apenas para normas que possibilitem mais de uma interpretação, a fim de preservar a lei no ordenamento jurídico e adequá-la aos valores da ordem constitucional.

d)

Poder Judiciário, como uma técnica de hermenêutica constitucional, para que promova um aperfeiçoamento da lei e amolde a vontade do legislador aos ditames das regras e dos princípios constitucionais.

e)

Poder Executivo, para justificar a adequação dos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância, quando questionada a constitucionalidade de medida provisória em ação direta de inconstitucionalidade.

Controle de Constitucionalidade
5 -

Com fundamento em lei promulgada no Brasil em julho de 1972 e não expressamente revogada:

I. Maria ajuíza ação ordinária em fevereiro de 2010, em relação a fato jurídico ocorrido em 2009, para discutir se houve recepção da referida lei.

II. Pedro ajuíza ação ordinária em fevereiro de 2010, em relação a fato jurídico ocorrido em setembro de 1973, gerador de suposto direito ainda não prescrito, para discutir a constitucionalidade da referida lei em relação à Constituição Brasileira anterior à de 1988.

Suponha que o Supremo Tribunal Federal, em maio de 2010, tenha julgado procedente uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) declarando a não compatibilidade da referida lei em relação à atual ordem constitucional antes de as ações de Maria e Pedro transitarem em julgado.

Diante dos fatos apresentados,

a)

o Poder Judiciário não poderá julgar o mérito da ação ajuizada por Pedro, haja vista que não pode se pronunciar sobre fato ocorrido sob a égide de Constituição que perdeu o vigor.

b)

a decisão sobre a incompatibilidade da referida lei não influenciará a ação proposta por Pedro, cujo mérito poderá ser julgado pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário em face de lesão ou ameaça a direito, contido na Constituição de 1988.

c)

nem a ação proposta por Maria e nem a ação proposta por Pedro sofrerão influência da decisão proferida em ADPF, a qual não é instrumento válido para a verificação da compatibilidade constitucional de normas pré-constitucionais.

d)

a decisão sobre a incompatibilidade da referida lei não influenciará a ação proposta por Maria, a qual deverá ser julgada pelo Judiciário com efeitos inter partes, já que foi proposta antes da decisão proferida em sede de ADPF e, portanto, Maria está assegurada pelo direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos na Constituição de 1988.

e)

a decisão prolatada em sede de ADPF revoga a lei declarada inconstitucional com eficácia erga omnes, ex tunc e efeito vinculante, por isso incidirá tanto sobre a demanda de Maria quanto sobre a de Pedro.

Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais
6 -

Em fevereiro de 2010, o artigo 6.º da Constituição Federal foi alterado para que, ao rol dos direitos fundamentais que prevê, fosse acrescentado o direito à alimentação. A eficácia desse direito é classificada como

a)

plena.

b)

contida de princípio programático.

c)

limitada de princípio institutivo.

d)

contida de princípio institutivo.

e)

limitada de princípio programático.

Intervenção
7 -

A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial desde que haja

a)

representação do Procurador-Geral da República.

b)

solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido.

c)

requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

d)

decreto de intervenção do Presidente da República e autorização do Congresso Nacional.

e)

decisão de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal com base em relatório de apreciação de contas do Tribunal de Contas, caso o motivo da desobediência seja atraso no pagamento de precatórios.

Direitos Políticos
8 -

Em relação às condições de elegibilidade, é correto afirmar que

a)

para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Poder Executivo e os parlamentares devem renunciar a seus respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

b)

cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.

c)

a Constituição vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e à elegibilidade.

d)

Vice-Presidente da República que tenha assumido o cargo de seu titular definitivamente no máximo seis meses antes do término do mandato poderá disputar a reeleição subsequente como Presidente, e, se eleito, poderá concorrer para o mesmo cargo na próxima eleição.

e)

além dos casos de inelegibilidade expressamente previstos na Constituição, lei ordinária poderá estabelecer outros para a proteção da probidade administrativa.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
9 -

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

a)

é órgão fiscalizador da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e dos órgãos que desempenham funções essenciais à Justiça previstos na Constituição.

b)

não integra a estrutura do Poder Judiciário para que possa exercer, com isenção, a atividade de controle externo das atividades jurisdicionais.

c)

é composto por quinze membros, com mandato de quatro anos, não admitida a recondução, sendo o seu Presidente o mesmo do STF.

d)

é integrado por conselheiros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

e)

tem competência para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

Tribunal de Contas do Estado - TCE
10 -

Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados

a)

possuem estabilidade após três anos de efetivo exercício do cargo.

b)

estão administrativamente vinculados ao Ministério Público do Estado, embora exerçam funções junto ao Tribunal de Contas.

c)

atuam como procuradores do Tribunal de Contas, devendo defender os interesses deste órgão.

d)

podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram após três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

e)

não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério, a não ser que estejam em disponibilidade.

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