Sociedade de economia mista controlada pelo Estado, prestadora de serviço público de transporte ferroviário de passageiros, pretende adquirir uma grande quantidade de trens, para modernização de duas de suas linhas. Objetivando a aquisição pelo menor preço, para assegurar ampla competitividade, optou por instaurar o procedimento licitatório na modalidade concorrência internacional. Contudo, considerando notícias de aquisições de empresas internacionais realizadas em outros Estados que se revelaram problemáticas em face do descumprimento de prazos de entrega e dificuldade de assistência técnica, pretende adotar as cautelas permitidas pela legislação que rege licitações e contratos administrativos para evitar a ocorrência de incidentes dessa natureza. Nesse sentido, de acordo com os princípios previstos na Lei n.º 8.666/93, a sociedade de economia mista poderá
a)
estabelecer, com base no princípio da supremacia do interesse público, condições de habilitação restritivas, que impeçam a participação das empresas que forneceram trens a outros Estados e em relação às quais haja indícios de má prestação do objeto contratual. |
b)
condicionar a participação no certame de licitantes sob os quais recaia suspeição à prestação de garantia em montante superior aos demais, não configurando tal vedação violação ao princípio da isonomia. |
c)
prever no edital, considerando o princípio de vinculação ao instrumento convocatório, tratamento diferenciado em relação a empresas brasileiras e estrangeiras, apenas no que diz respeito às condições de prestação do serviço e local de pagamento. |
d)
assegurar, em situação de empate entre licitantes, em igualdade de condições, preferência à empresa brasileira de capital nacional produtora dos bens objeto da licitação, não configurando tal conduta afronta ao princípio da isonomia. |
e)
restringir, para evitar conluio entre as empresas participantes do certame, a publicidade de todos os atos do procedimento, considerando os princípios da supremacia do interesse público e da moralidade. |
Simão, comerciante estabelecido na capital do Estado, requereu, perante a autoridade competente, licença para funcionamento de um novo estabelecimento. Embora o interessado não preenchesse os requisitos fixados na normatização aplicável, a Administração, levada a erro por falha cometida por funcionário no procedimento correspondente, concedeu a licença.
a)
somente poderá desfazer o ato judicialmente, em face da preclusão administrativa. |
b)
poderá revogar o ato, com base em razões de conveniência e oportunidade, sem prejuízo da apreciação judicial. |
c)
deverá anular o ato, não podendo a anulação operar efeito retroativo, salvo comprovada má-fé do beneficiário. |
d)
deverá revogar o ato, preservando os efeitos até então produzidos, desde que não haja prejuízo à Administração. |
e)
deverá anular o ato, produzindo a anulação efeitos retroativos à data em que foi emitido o ato eivado de vício não passível de convalidação. |
No início de nova gestão do Estado, a equipe do Governo decidiu implementar ampla reestruturação na Secretaria da Fazenda, com o objetivo de aumentar a eficiência na arrecadação tributária e no controle de gastos públicos. Para tanto, foi contratada consultoria especializada, que identificou a necessidade de alteração de algumas estruturas organizacionais, realocação de servidores e revisão de processos de trabalho. De acordo com os princípios e normas aplicáveis à Administração pública,
a)
somente mediante lei poderão ser extintos cargos e funções vagas, podendo ser criados novos órgãos por decreto do Chefe do Executivo, desde que não importe aumento de despesa. |
b)
a extinção de cargos, vagos ou não, bem como a criação de órgãos poderá ser efetuada por decreto do Chefe do Executivo e a revisão de processos de trabalho por ato do Secretário da Fazenda. |
c)
poderão ser criados novos órgãos mediante decreto do Chefe de Executivo e extintos aqueles considerados desnecessários por ato do Secretário da Fazenda. |
d)
os servidores somente poderão ser realocados por ato do Chefe do Executivo e os cargos vagos poderão ser extintos por ato do Secretário da Fazenda. |
e)
decreto do Chefe do Executivo poderá dispor sobre a organização e funcionamento da Secretaria, quando não implicar au- mento de despesa nem criação ou extinção de órgãos. |
O Estado pretende descentralizar a execução de atividade atualmente desempenhada no âmbito da Administração direta, consistente nos serviços de ampliação e manutenção de hidrovia estadual, em face da especialidade de tais serviços. Estudos realizados indicaram que será possível a cobrança de outorga pela concessão, a particulares, do uso de portos fluviais que serão instalados na referida hidrovia, recursos esses que serão destinados a garantir a autossuficiência financeira da entidade a ser criada. Considerando os objetivos almejados, poderá ser instituída
a)
autarquia, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado dotada do poder de autoadministração, nos limites previstos na lei instituidora. |
b)
agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, cuja criação deve ser autorizada por lei, dotada de autonomia orçamentária e financeira. |
c)
agência executiva, sob a forma de empresa ou de autarquia que celebre contrato de gestão com a Administração direta para ampliação de sua autonomia. |
d)
sociedade de economia mista, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado, submetida aos princípios aplicáveis à Administração pública, e cuja criação é autorizada por lei. |
e)
empresa pública, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado, criada por lei específica e com patrimônio afetado à finalidade para a qual foi instituída. |
Determinado agente fiscal de rendas revelou, a dono de posto de gasolina com quem mantinha relação de amizade, informação sigilosa da qual tinha conhecimento em razão das suas atribuições, consistente em operação de fiscalização extraordinária que seria realizada em determinada data, sem prévio aviso, para apurar um esquema de fraude fiscal em operações de comercialização de combustíveis. De acordo com as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, a conduta do agente fiscal
a)
configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública, sendo passível da aplicação, dentre outras, da pena de perda da função pública. |
b)
somente configura ato de improbidade administrativa se comprovado o recebimento de vantagem ilícita, sujeitando o agente, dentre outras, à pena de demissão. |
c)
não configura ato de improbidade administrativa, salvo se comprovado dano ao erário, situação em que sujeita o agente, dentre outras, à pena de ressarcimento integral do dano e multa de até duas vezes o valor do dano. |
d)
configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, sujeitando o agente, dentre outras, à pena de suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos. |
e)
somente configura ato de improbidade administrativa, se ensejar, cumulativamente, dano ao erário e enriquecimento ilícito, sujeitando o agente, dentre outras, à pena de demissão, ressarcimento integral do dano e multa. |
Carlos, proprietário de um veículo licenciado na Capital do Estado de São Paulo, teve seu nome inscrito, indevidamente, no cadastro de devedores do Estado (“Cadin”), em face do suposto não pagamento de IPVA. Constatou-se, subsequentemente, que o débito objeto do apontamento fora quitado tempestivamente pelo contribuinte, decorrendo a inscrição no Cadin de um erro de digitação de dados incorrido pelo servidor responsável pela alimentação do sistema de informações. Em razão dessa circunstância, Carlos, que é consultor, sofreu prejuízos financeiros, entre os quais a impossibilidade de participar de procedimento licitatório instaurado pela Administração para contratação de serviços de consultoria, bem como o impedimento de obtenção de financiamento de projeto que estava conduzindo pela Agência de Fomento do Estado, que dispunha de linha de crédito com juros subsidiados, sendo obrigado a tomar financiamento junto a instituição financeira privada em condições mais onerosas. Diante da situação narrada, de acordo com o disposto na Constituição Federal sobre a responsabilidade civil do Estado,
a)
o Estado responde objetivamente pelos prejuízos sofridos por Carlos, podendo exercer o direito de regresso em face do servidor, se comprovada conduta culposa ou dolosa do mesmo. |
b)
Carlos deverá acionar o servidor responsável pelo erro e, desde que comprovada a responsabilidade subjetiva, possui direito à reparação, pelo Estado, dos prejuízos sofridos. |
c)
o Estado não está obrigado a reparar os prejuízos sofridos por Carlos, devendo, contudo, corrigir a falha identificada e proceder à apuração de responsabilidade do servidor. |
d)
o servidor está obrigado a reparar os prejuízos sofridos por Carlos, podendo exercer direito de regresso em face do Estado, se comprovada falha na prestação do serviço. |
e)
Estado e servidor são solidária e objetivamente responsáveis pelos prejuízos sofridos por Carlos, desde que comprovada falha na prestação do serviço. |
A respeito das normas constitucionais aplicáveis aos servidores públicos, é INCORRETO afirmar que
a)
os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento. |
b)
as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. |
c)
os servidores públicos organizados em carreira devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. |
d)
a contratação por tempo determinado destina-se ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos estabelecidos em lei. |
e)
a aposentadoria compulsória do servidor ocupante de cargo efetivo dá-se aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. |
No que concerne aos meios de apuração de infrações administrativas, é CORRETO afirmar que
a)
o relatório da comissão disciplinar encarregada da apuração da infração administrativa vincula a decisão da autoridade competente para aplicação da pena, salvo se esta acolher pedido de reconsideração do servidor. |
b)
dispensa-se o processo administrativo disciplinar para apuração de infração sujeita à pena de demissão, quando se tratar de verdade sabida, podendo ser instaurada sindicância a critério da autoridade competente. |
c)
a sindicância destina-se à apuração de elementos para identificar a existência da infração administrativa ou sua autoria, sendo admitida, também, como meio sumário para apuração de faltas puníveis com penalidades outras que não a demissão. |
d)
o processo administrativo disciplinar somente é obrigatório quando da sindicância não resultar a apuração de elementos suficientes para concluir pela existência da falta punível com demissão ou a sua autoria. |
e)
com base no princípio da oficialidade, a autoridade julgadora é impedida de determinar o saneamento do processo admi- nistrativo disciplinar ou a realização de novas diligências para a formação probatória. |
De acordo com o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 939/2003, que instituiu o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte do Estado de São Paulo,
a)
a recusa do contribuinte de recebimento da ordem de fiscalização emitida pela autoridade responsável obsta o início dos trabalhos da fiscalização, devendo ser lavrado o competente auto de infração. |
b)
constitui direito do contribuinte a recusa a prestar informações por requisição verbal, se preferir notificação por escrito. |
c)
a apresentação de consulta escrita pelo contribuinte relativa à incidência de tributo deverá ser respondida no prazo máximo de noventa dias e, desde que fundamentada, impede a autuação em relação à matéria consultada. |
d)
a Secretaria da Fazenda não poderá deixar de executar procedimento fiscal, ainda que os custos superem a expectativa do correspondente benefício tributário. |
e)
nos casos em que a conclusão dos procedimentos de fiscalização dependa da retenção de livros, documentos e arquivos do contribuinte, esta não poderá superar o prazo de noventa dias. |
De acordo com as disposições do Decreto Estadual n.º 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso do cidadão aos documentos, dados e informações dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual NÃO compreende
a)
informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. |
b)
informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades quanto à sua política, organização e serviços. |
c)
dado ou informação relativo a acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, no que diz respeito a metas e indicadores propostos. |
d)
dados ou informações utilizados como fundamento da tomada de decisão de ato administrativo discricionário editado pelos órgãos e entidades. |
e)
informações relacionadas, indiretamente, com o interesse do requerente, a critério da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA. |
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