Em 12 de novembro último, o Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão religiosa “Deus seja louvado” das cédulas do real. O argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além da exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. Outros instigantes debates a respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade religiosa têm chegado à Justiça, como o questionamento acerca do uso de símbolos religiosos (como crucifixos) em espaços públicos; de leis que autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em religiões de matriz africana; da realização de exames (como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino religioso em escolas da rede pública, entre outros.
Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.
De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.
[...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).
Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.
Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] – fragmento Publicado em 29/11/12 – disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa
Evidencia-se por meio da leitura do texto que a intenção da autora é ressaltar a importância de:
a)
adotar oficialmente dogmas incontestáveis e impor uma moral única. |
b)
assegurar que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. |
c)
estabelecer parâmetros para o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas. |
d)
definir a natureza do ensino religioso em escolas da rede pública. |
No texto, a autora expõe e fundamenta um ponto de vista, do qual faz parte a defesa da:
a)
consolidação de um estado democrático de direito. |
b)
imposição de um culto religioso único e obrigatório. |
c)
promoção de uma religião em detrimento de outras. |
d)
subvenção oficial a cultos religiosos ou igrejas. |
Na formação do adjetivo incontestáveis, há prefixo com o significado de negação. A palavra em que o prefixo assume outro significado é:
a)
imperfeição. |
b)
impermeabilizar. |
c)
inclusão. |
d)
inviabilizar |
Considere a seguinte frase do terceiro parágrafo, para responder à(s) questão(ões) a seguir.
"A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões."
Percebe-se, na organização coerente e lógica dessa frase, o seguinte tipo de raciocínio:
a)
explicativo. |
b)
condicional. |
c)
proporcional. |
d)
comparativo. |
Considere a seguinte frase do terceiro parágrafo, para responder à(s) questão(ões) a seguir.
"A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões."
O emprego do acento grave, indicativo da crase, faz-se necessário em “às mais diversas religiões”, e também é obrigatório em:
a)
Todos têm direito de escolher cultos nos quais se sintam a vontade. |
b)
Cada indivíduo deve agradecer a Deus por tudo o que é e tem. |
c)
Não gosto de estar associado a pessoas que evidenciam fanatismo. |
d)
Quem tem boca vai a Roma e, se é católico, vai ao Vaticano ver o papa. |
Sabendo-se que dígrafos são grupos de letras que representam apenas um som da fala, constata-se que na palavra questionamento há dois dígrafos, um consonantal e outro vocálico. Verifica-se o mesmo tipo de ocorrência na seguinte palavra:
a)
detrimento. |
b)
representantes. |
c)
constitucional. |
d)
excepcionalmente. |
Em “embaraçar-lhes o funcionamento” (2.º parágrafo), o pronome oblíquo em destaque não é complemento do verbo e, sim, adjunto do substantivo subsequente [embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas]. O pronome também é usado com esse sentido em:
a)
Escolheram o culto e a igreja que puderam inspirar-lhes confiança. |
b)
Após o casamento de seu primogênito, nasceu-lhe a segunda filha. |
c)
A leitura e a reflexão lhe podem trazer maiores possibilidades de conhecimento. |
d)
O pastor e o padre lhes garantiram que tudo fora um mal-entendido. |
“Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus...” (2.º parágrafo)
Haveria importante alteração na relação de sentido estabelecida entre essa oração e a sequência da frase no texto se a expressão em destaque fosse substituída por:
a)
mesmo que. |
b)
por mais que. |
c)
uma vez que. |
d)
embora. |
Em “instigantes debates” (1.º parágrafo), o adjetivo precede o substantivo, invertendo a colocação mais rotineira dos termos no sintagma. A anteposição do adjetivo também ocorre em:
a)
“símbolos religiosos” (1.º parágrafo). |
b)
“igual consideração” (3.º parágrafo). |
c)
“atuação positiva” (3.º parágrafo). |
d)
“laicidade estatal” (1.º parágrafo). |
“... atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito.” (3.º parágrafo).
Nesse segmento, é empregada linguagem figurada, como também na seguinte frase:
a)
“Um pouco de filosofia afasta-nos da religião; muita filosofia faz-nos voltar a ela.” (Antoine Rivarol). |
b)
“A religião é comparável a uma neurose da infância.” (Sigmund Freud). |
c)
“Não me interessa nenhuma religião cujos princípios não melhoram nem tomam em consideração as condições dos animais.” (Abraham Lincoln). |
d)
“As leis são um freio para os crimes públicos – a religião para os crimes secretos.” (Rui Barbosa). |
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