A prorrogação por 60 (sessenta) dias da duração da licença-maternidade, prevista no inciso XVIII do art. 7.º da Constituição Federal, é
a)
possível para todas as empregadas de pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto, pois depende de negociação entre as partes. |
b)
devida para as empregadas das pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto. |
c)
devida para as empregadas das pessoas jurídicas que aderirem ou não ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto. |
d)
devida para todas as empregadas das pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, não havendo necessidade de requerimento pela empregada. |
e)
possível para todas as empregadas de pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto, pois depende de negociação entre as partes. |
O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos termos da Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995,
a)
determina a condenação do empregador ao pagamento de indenização que será arbitrada pelo juiz, além de estabilidade no emprego por dois anos. |
b)
faculta ao empregador optar entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante o pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou, a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente, acrescida dos juros legais. |
c)
faculta ao empregado optar entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante o pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais e garantia à estabilidade de um ano; ou, a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente, acrescida dos juros legais. |
d)
faculta ao empregado optar entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante o pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou, a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. |
e)
faculta ao empregador optar entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento e garantia à estabilidade de um ano, mediante o pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou, a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente, acrescida dos juros legais. |
O contrato de experiência
a)
pode ser anotado na CTPS do empregado e deve ser no máximo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação de 45 dias. |
b)
não precisa ser anotado na CTPS do empregado e deve ser no máximo de 3 (três) meses, com direito a uma única prorrogação. |
c)
deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 3 (três) meses, com direito a duas prorrogações iguais. |
d)
deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação. |
e)
deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, sem direito à prorrogação. |
Quanto à proteção do trabalho da mulher, é correto afirmar:
a)
A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário. |
b)
O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno, com acréscimo do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo para cada hora de trabalho, que terá 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. |
c)
Entre duas jornadas de trabalho, será concedido à empregada um intervalo de 12 (doze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso. |
d)
Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento semanal para as empregadas mulheres a fim de favorecer o repouso dominical. |
e)
Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório conceder à empregada um descanso de 10 (dez) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. |
Considera-se serviço voluntário, nos termos da Lei n.º 9.608/98, a atividade não remunerada prestada por pessoa física
a)
à entidade pública de qualquer natureza ou privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, independentemente da celebração de termo de adesão entre a entidade e o prestador de serviços. |
b)
ou jurídica à entidade pública ou privada de qualquer natureza, mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade e o prestador de serviços. |
c)
à entidade pública ou privada de qualquer natureza, mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade e o prestador de serviços. |
d)
à entidade pública de qualquer natureza ou privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade e o prestador de serviços. |
e)
a entidades públicas ou privadas de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade e o prestador de serviços. |
Quanto à equiparação salarial prevista no art. 461 da CLT, se estiverem presentes os demais requisitos previstos na legislação trabalhista, é devido o pagamento do mesmo salário ao empregado equiparando que
a)
passa a ocupar, em definitivo, o cargo vago, que anteriormente foi ocupado pelo paradigma, seu antecessor. |
b)
exerce atividades semelhantes às do paradigma. |
c)
exerce atividades equivalentes às do paradigma. |
d)
trabalha em município distinto que, comprovadamente, pertence à mesma região metropolitana do município no qual trabalha o paradigma. |
e)
trabalha para empregador que possui quadro de pessoal organizado em carreira, devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho. |
São regras aplicáveis à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outras, idade mínima de
a)
14 anos e garantia à irredutibilidade de salário, vale-transporte e adicional de remuneração para atividades insalubres ou perigosas. |
b)
18 anos e garantia à percepção de salário mínimo, FGTS, duração de trabalho não superior a oito horas diárias e repouso semanal remunerado. |
c)
18 anos e garantia à percepção de salário mínimo, irredutibilidade de salário, repouso semanal remunerado e gozo de férias anuais. |
d)
16 anos e garantia à percepção de salário mínimo, FGTS, irredutibilidade de salário, participação nos lucros ou resultados e salário-família. |
e)
16 anos e garantia à percepção de salário mínimo, irredutibilidade de salário, repouso semanal remunerado e gozo de férias anuais. |
Conforme o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,
a)
a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade. |
b)
o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. |
c)
a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo não exclui a percepção do respectivo adicional. |
d)
o fornecimento do aparelho de proteção, por si só, exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. No entanto, é obrigação do empregador tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. |
e)
a reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. |
Quanto ao custeio das entidades sindicais, por meio da arrecadação da contribuição sindical, o sistema dispõe os seguintes valores para os trabalhadores:
a)
5% (cinco por cento) para a para a Central Sindical; 10% (dez por cento) para a Confederação correspondente; 15% (quinze por cento) para a Federação e 70% (setenta por cento) para o Sindicato respectivo. |
b)
5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 20% (vinte por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário. |
c)
5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente; 10% (dez por cento) para a Central Sindical; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário. |
d)
5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente; 20% (vinte por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 15% (quinze por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário. |
e)
5% (cinco por cento) para a para a Central Sindical; 10% (dez por cento) para a Confederação correspondente; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário. |
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição
a)
durante a semana, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de doze horas diárias. |
b)
em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. |
c)
em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de oito horas diárias. |
d)
em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de dois anos, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. |
e)
durante a semana, de maneira que não exceda, no período máximo de dois anos, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de oito horas diárias. |
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