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Informações da Prova Questões por Disciplina Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - Analista de Comércio Exterior - ESAF - 2012 - Prova 2 - Grupo 1 - Conhecimentos Específicos

Comércio Exterior
1 -

Sobre o processo decisório da Organização Mundial do Comércio (OMC), é correto afirmar que:

a)

todas as decisões devem ser tomadas por consenso.

b)

as decisões são tomadas por maioria de 3/4 dos membros, para pedidos de derrogação temporária de obrigações por um membro e em casos envolvendo a interpretação de medidas previstas nos acordos, e de 2/3 para casos que envolvam a modificação dos acordos e a acessão de novos membros.

c)

o consenso é a regra básica e quando não alcançado adota-se a votação por maioria simples, de modo a conferir agilidade à Organização.

d)

apenas as decisões relativas a modificações no Acordo constitutivo da própria Organização e ao processo decisório são tomadas por consenso.

e)

o consenso é regra básica para as decisões tomadas na Conferência Ministerial e no Conselho Geral, por serem as instâncias superiores de decisão na OMC, sendo a maioria de 3/4 necessária para a tomada de decisões nos demais Conselhos, Comitês e no Órgão de Solução de Controvérsias.

2 -

A criação da Organização Mundial do Comércio (OMC) representa um marco na evolução do sistema multilateral de comércio instaurado com o Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT) em 1947. Com base nessa assertiva, assinale a opção correta.

a)

Com a entrada em funcionamento da OMC em janeiro de 1995, as regras que regiam o comércio internacional até então foram suplantadas por aquelas previstas no Acordo constitutivo daquela organização.

b)

A necessidade de adaptar as regras do comércio internacional concebidas em 1947 às circunstâncias contemporâneas justificou a derrogação dos dispositivos e princípios do Acordo Geral de Comércio e Tarifas original em favor de novo acordo negociado em 1994 (GATT 1994).

c)

Apesar da expansão do corpo de regras consubstanciado no conjunto de acordos emanados da Rodada Uruguai, o sistema multilateral, sob a égide da OMC, continua regido basicamente pelos mesmos princípios enunciados no GATT 1947.

d)

O princípio da transparência, que obriga os membros da OMC a darem ciência a todos os demais de todos os regulamentos e medidas comerciais que venham a adotar, foi introduzido no GATT 1994 em complemento aos princípios da Nação Mais Favorecida e do Tratamento Nacional presentes no texto original do GATT 1947.

e)

No GATT 1994, o princípio da Não Discriminação foi relativizado em razão do objetivo de priorizar os acordos e blocos comerciais regionais e os sistemas preferenciais como meios de alcançar mais rápida liberalização do comércio internacional.

3 -

O comércio internacional de serviços está amparado em acordo multilateral negociado durante a Rodada Uruguai e entrou em vigor em 1995. Sobre o mesmo é correto afirmar que:

a)

tem por objetivo fundamental promover a gradual liberalização do comércio de serviços prestados, tanto em bases comerciais como no exercício da autoridade governamental.

b)

dadas as diferenças em relação ao comércio de bens, os princípios e objetivos básicos que orientam o comércio de serviços são distintos dos previstos no GATT.

c)

o acordo estabelece como objetivo fundamental a flexibilização do direito dos países de regularem setores domésticos de serviços em favor da gradual abertura de seus mercados a prestadores estrangeiros.

d)

preconiza a proibição dos monopólios e a eliminação de práticas comerciais por prestadores de serviços que restringem a competição nos mercados nacionais como meios de promover a liberalização do comércio de serviços.

e)

alcança todos os serviços associados aos modos de prestação denominados comércio transfronteiriço, consumo no exterior, presença comercial e presença de pessoas físicas.

4 -

A medida de defesa comercial que não representa reação a práticas desleais de comércio corresponde a

a)

salvaguardas comerciais.

b)

medidas anti-dumping.

c)

barreiras tarifárias.

d)

regras de origem.

e)

medidas compensatórias.

5 -

O Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 preconiza que uma investigação para determinar a existência, o grau e o efeito de qualquer dumping será iniciada

a)

pelo Conselho de Comércio de Bens da OMC, por recomendação expressa do Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais.

b)

pela indústria doméstica, em estrita observância dos critérios para determinar a margem de dumping praticada e o dano causado, encaminhando petição diretamente ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.

c)

pelo governo do país exportador, com propósito preventivo, quando existirem indícios da prática de dumping.

d)

pelo governo do país cujas exportações tenham sido afetadas pela prática do dumping mediante petição da indústria doméstica.

e)

quando se constatar que o preço do produto exportado é inferior ao preço normal do mesmo produto ou de seus similares no mercado de destino.

6 -

Considerando a aplicação de medidas compensatórias em resposta a práticas de subsídios que distorcem as condições de concorrência, é correto afirmar que:

a)

é de caráter facultativo, cabendo às autoridades do país importador optar pela aplicação ou não de tais medidas assim como determinar se o montante do direito compensatório deve ser igual ou menor que a totalidade do subsídio.

b)

é obrigatória, uma vez que tenha sido verificada a aplicação de subsídios proibidos, o que garante a cessação de violação das regras multilaterais.

c)

terão caráter retroativo quando não tiverem sido aplicadas medidas provisórias ou concedida oferta de garantias, pelo exportador, sob a forma de depósito em espécie ou fiança.

d)

devem ter duração semelhante àquela em que foram aplicados os subsídios, de forma a compensar integralmente os danos causados.

e)

deve ocorrer, nos montantes apropriados a cada caso, sobre todas as importações do produto que se beneficiou do subsídio, com sentido não discriminatório, isto é, desconsiderando-se a procedência das mesmas.

7 -

O valor aduaneiro de um bem, para efeitos de tributação quando de sua importação, deve ser, segundo o Acordo de Valoração Aduaneira, o preço efetivamente pago ou a pagar pelo mesmo em uma venda de exportação ao país de importação. Sobre a aplicação deste critério, é correto afirmar que:

a)

deve ser feita de forma incondicional, tanto no que se refere à disposição e uso do bem em questão pelo comprador, quanto às condições de venda.

b)

deve tomar em conta condicionalidades previstas no Acordo, tais como a adição ao valor aduaneiro de custos incorridos pelo importador e não incorporados ao preço pago e que estejam associados a comissões e corretagem, custos de embalagem, royalties e licenças.

c)

quando da impossibilidade de determinação do valor de transação, tomar-se-á com critério substitutivo o preço de venda de bens idênticos praticado no país importador.

d)

é de natureza exclusiva, por ser sua determinação calcada em informações objetivas e acessíveis.

e)

comporta alternativamente a opção por outro critério razoável mutuamente acordado entre a autoridade aduaneira e o importador, e que esteja em conformidade com o Acordo de Valoração Aduaneira.

8 -

Tomando em conta os procedimentos para a resolução de controvérsias no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC), assinale a opção correta.

a)

O início de um processo de solução de controvérsias se dá com o estabelecimento de um painel incumbido de avaliar objetivamente o litígio à luz da normativa multilateral e de apresentar relatório final no prazo máximo de seis meses ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC).

b)

O descumprimento de recomendações e decisões do Órgão de Solução de Controvérsias enseja a elevação da controvérsia ao Órgão de Apelação cujas decisões são mandatórias e, se descumpridas, abrem caminho para a autorização de medidas retaliatórias.

c)

As decisões do Órgão de Solução de Controvérsias, uma vez acatado e circulado entre as partes litigantes o Relatório de um painel, são irrecorríveis.

d)

Cabe à parte perdedora indicar, para apreciação do Painel ou do Órgão de Apelação, as medidas a serem tomadas para a implementação de recomendações e decisões deles emanadas.

e)

Após a adoção do relatório do Painel pelo Órgão de Resolução de Controvérsias, a parte perdedora deve apresentar proposta de implementação das recomendações/decisões dele emanadas, caso não tenha noticado sua intenção de recorrer ao Órgão de Apelação.

9 -

São características básicas do Sistema Geral de Preferências (SGP):

a)

é um sistema universal de liberalização comercial, pactuado, gradual e irrevogável no que tange às preferências tarifárias concedidas.

b)

a incondicionalidade da aplicação das preferências outorgadas, a não discriminação e a não reciprocidade.

c)

a concessão de preferências mútuas entre países em desenvolvimento, o caráter temporário e a incondicionalidade das preferências negociadas.

d)

é um sistema unilateral e não recíproco, de caráter temporário, em que o país outorgante define os produtos elegíveis, as margens de preferências concedidas e as regras aplicáveis à sua concessão.

e)

o alcance restrito às economias desenvolvidas, a discricionariedade e o caráter temporário das preferências concedidas.

Código Aduaneiro do Mercosul
10 -

Os critérios e regras de valoração aduaneira presentes no Código Aduaneiro do Mercosul

a)

são os mesmos utilizados no âmbito da OMC, sendo a base de cálculo o “valor da transação” consubstanciado no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria adquirida, acrescido dos custos de transporte até o porto, além dos gastos auferidos com carregamento, descarregamento e seguro.

b)

tomam por base o disposto no Acordo de Valoração Aduaneira da OMC quanto ao valor de transação como critério básico, mas reduz e simplifica os métodos subsequentes de valoração previstos naquele Acordo quando da impossibilidade de determinação do valor de transação.

c)

são peculiares em razão da integração produtiva, da estrutura tarifária do Mercosul e do regime de livre comércio entre os países membros, fatores que alteram os parâmetros de determinação do valor de transação preconizados na Organização Mundial do Comércio (OMC).

d)

são aplicáveis exclusivamente às importações procedentes de terceiros países e regiões, haja vista a não incidência de tarifas no comércio intrazona.

e)

coincidem com a normativa da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em cujo âmbito estão amparados juridicamente os acordos do Mercosul.

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