Caso o Presidente da República venha a ser acusado de prática de infração penal comum, deverá ser julgado pelo
a)
Senado Federal, funcionando como presidente para esse fim o presidente do Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, após instaurado o processo pelo Senado Federal. |
b)
Senado Federal, funcionando como presidente para esse fim o presidente do Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por maioria de votos da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, após instaurado o processo pelo Senado Federal. |
c)
Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. |
d)
Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, podendo ser preso provisoriamente, antes da decisão condenatória, se presentes os requisitos legais. |
e)
Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por maioria de votos da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. |
Ao apreciar medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido,
com efeitos ex nunc, por maioria absoluta dos membros do Tribunal, estando presentes à sessão oito Ministros. Na sessão de
julgamento do pedido principal, presentes oito Ministros, a votação foi encerrada com cinco votos a favor do julgamento de
procedência do pedido, tendo ao final sido proclamada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados na ação.
Considerando que todos os cargos de Ministros do Tribunal estavam preenchidos na ocasião dos julgamentos e à luz da
disciplina legal que rege a matéria,
a)
1.O Plenário não poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc, uma vez que pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão, apenas é possível deferir a medida cautelar com efeitos ex tunc. 2.A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3.O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, sendo que o julgamento deveria ter sido suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atingisse o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido. |
b)
1.O Plenário poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão. 2.A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3.O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclama- ção da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, sendo que o julgamento deveria ter sido suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atingisse o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido. |
c)
1.O Plenário não poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros, mas apenas pelo voto de oito Ministros. 2.A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3.O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é suficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados. |
d)
1.O Plenário poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão. 2.A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3.O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é suficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados. |
e)
1.O Plenário não poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc, uma vez que pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão, apenas é possível deferir a medida cautelar com efeitos ex tunc. 2.A sessão de julgamento do pedido principal não poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3.O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, de modo que deveria ter sido proclamada a constitucionalidade dos dispositivosimpugnados. |
Empresa privada ajuizou ação possessória perante a Justiça Comum, objetivando a obtenção de decisão judicial que determinasse
que seus trabalhadores desocupassem o edifício sede da empresa, utilizado pelos empregados durante movimento grevista.
O Juiz de primeiro grau entendeu ser competente para a causa, julgando o pedido procedente. Considerando o texto constitucional
e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação possessória
a)
poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, uma vez que a relação jurídica que ensejou a ação judicial é de direito civil e não de direito do trabalho. |
b)
poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, uma vez que a ação possessória, ainda que ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve, não se insere no âmbito de competência da Justiça do Trabalho. |
c)
não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a sentença ser impugnada apenas mediante a interposição do recurso cabível, mas não por reclamação constitucional. |
d)
não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a sentença ser impugnada mediante reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da interposição do recurso cabível. |
e)
não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a sentença ser impugnada mediante reclamação ao Tribunal ao qual está vinculado o Juiz de primeiro grau, sem prejuízo da interposição do recurso cabível. |
O Tribunal de Contas da União − TCU afastou, incidentalmente, a aplicação de lei federal que entendeu inconstitucional e
assinalou prazo para que órgão da Administração pública direta, ligado ao Poder Executivo, adotasse as providências
necessárias ao exato cumprimento da Constituição no que toca ao limite máximo de remuneração a ser paga a servidores
públicos. As providências, no entanto, não foram adotadas no prazo fixado pelo TCU, fato esse que ensejou a sustação, pelo
próprio Tribunal, do ato administrativo ilegal e a comunicação dessa decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a disciplina constitucional da matéria, o Tribunal de Contas da
União
a)
poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas. |
b)
poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, mas não poderia ter sustado o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete exclusivamente ao Congresso Nacional, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa. |
c)
não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, vez que lhe caberia, nessa matéria, apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Congresso Nacional, não lhe cabendo suspender o ato administrativo ilegal. |
d)
não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, assim como não poderia ter suspenso o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete exclusivamente ao Senado Federal, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa. |
e)
poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração Pública direta adotasse as providências ao exato cumprimento da Constituição, mas não poderia ter sustado o ato ilegal, vez que, tratando-se de matéria de remuneração de servidores públicos federais vinculados ao Poder Executivo, caberia ao Tribunal apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Senado Federal. |
Um grupo de populares sem vinculação partidária avisou previamente as autoridades administrativas competentes a respeito da
manifestação pública que pretendem realizar, informando o dia, a via pública a ser utilizada para tanto e o horário do evento.
Após ter sido dada publicidade a essa manifestação pelas redes sociais, partido político organizou a realização de um comício
no mesmo dia, local e horário da aludida manifestação, sem, no entanto, comunicar o fato às autoridades administrativas
competentes. Considerando o texto constitucional,
a)
deve ser garantida pela autoridade administrativa competente a realização da manifestação e do comício, ainda que o comício possa frustrar a manifestação, uma vez que a Constituição Federal assegura a liberdade de reunião sem exigir o prévio aviso à autoridade competente. |
b)
a autoridade administrativa competente não pode interferir na realização do comício, nem da manifestação, ainda que o comício frustre a manifestação, uma vez que todos têm direito de exercer a liberdade de reunião em lugares abertos ao público e para fins pacíficos. |
c)
a realização da manifestação e do comício pode ser impedida pela autoridade administrativa competente, por falta de autorização prévia, requisito expressamente previsto pela Constituição Federal para que seja garantido o exercício da liberdade de reunião. |
d)
a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local. |
e)
caso haja incompatibilidade de realização da manifestação e do comício, a manifestação deve ser impedida pela autoridade competente em benefício do comício político, uma vez que as manifestações públicas de partidos políticos devem prevalecer sobre as demais. |
Em consonância com os ditames constitucionais quanto à organização e competência da Justiça do Trabalho,
a)
o Tribunal Superior do Trabalho será composto por juízes dos Tribunais Regionais, oriundos da magistratura, indicados pelo colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais, além de 1/5 oriundo da advocacia e Ministério Público do Trabalho e 1/5 indicados pelas confederações sindicais. |
b)
a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes Federais, com recurso para o respectivo Tribunal Regional Federal. |
c)
são órgãos da Justiça do Trabalho as Comissões de Conciliação Prévia, as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho. |
d)
o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. |
e)
a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionarão junto ao Conselho Nacional de Justiça, vinculado ao Supremo Tribunal Federal. |
Além dos vencimentos ordinariamente pagos aos servidores públicos federais, de acordo com a Lei no
8.112/1990, podem lhes
ser atribuídas algumas vantagens. Dentre elas,
a)
distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas podem se incorporar aos vencimentos dos servidores, conforme disposto na lei, assim como os adicionais. |
b)
equiparam-se os adicionais às gratificações para fins de incorporação aos vencimentos dos servidores, tendo em vista que ambas as vantagens passam a integrar a remuneração ou proventos dos servidores em sua integralidade, para todos os fins. |
c)
distinguem-se as indenizações das gratificações, pois as primeiras se incorporam à remuneração para todos os fins, enquanto as gratificações perduram apenas enquanto durar o evento que lhes justifica. |
d)
estão as indenizações, gratificações e adicionais, que se incorporam aos vencimentos dos servidores para todos os fins, sempre que ficar configurada habitualidade no recebimento por prazo superior a um exercício orçamentário. |
e)
destacam-se as indenizações e os adicionais, que se incorporam aos vencimentos dos servidores e ficam excluídas do teto de remuneração. |
Transporte público de passageiros quase sempre é mencionado como exemplo de serviço público. A depender do modal de
transporte ou mesmo das localidades envolvidas no deslocamento, pode se alterar a titularidade desse gênero de serviço
público. A titularidade do serviço público
a)
remanesce com o ente público ao qual foi atribuída pela legislação, passível de delegação para a iniciativa privada a execução material, salvo em se tratando de pessoa jurídica de direito público integrante da Administração indireta, como as autarquias, para as quais é admissível a delegação legal da titularidade. |
b)
está atrelada ao regime de execução imposto para o serviço público, tendo em vista que quando prestado sob regime de direito privado, a titularidade desloca-se para o delegatário, para que seja deste a integral responsabilidade pelos ônus e bônus, e quando prestado sob regime de direito público, a titularidade remanesce com o ente público. |
c)
também se altera quando ocorre a delegação da execução material para a iniciativa privada, pois o delegatário do serviço público assume integralmente a responsabilidade pelos ônus e bônus envolvidos com a prestação dessa atividade material. |
d)
não pode se alterar, nem se transferir em nenhuma hipótese de delegação de serviço, seja para ente com personalidade jurídica de direito público integrante da Administração pública indireta, seja para a iniciativa privada, tendo em vista que o regime de execução é sempre privado, independentemente da natureza jurídica do delegatário. |
e)
depende do que constar da autorização legislativa que deve ser editada especificamente para cada concessão ou permissão de serviço público, podendo ser transferida ao concessionário ou permissionário, mesmo que se trate de pessoa jurídica de direito privado, desde que a execução do serviço se dê em regime de direito público. |
O exercício dos poderes inerentes à função executiva e a regular atuação da Administração pública não estão dissociados da
influência dos princípios que regem a Administração pública em toda sua atuação. Essa relação
a)
existente entre o poder disciplinar e o princípio da legalidade informa o poder de tutela exercido sobre os atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta, permitindo que a Administração central promova a revisão dos mesmos para adequá-los à legalidade. |
b)
que se forma entre o princípio da legalidade e o poder regulamentar autoriza a edição de atos de natureza originária nas hipóteses de organização administrativa e, nos demais casos, sempre que houver lacuna ou ausência de lei. |
c)
expressa-se, no caso do poder de polícia, à submissão ao princípio da supremacia do interesse público, que fundamenta a atuação da Administração pública quando não houver fundamento legal para embasar as medidas de polícia. |
d)
de subordinação aos princípios da legalidade e da impessoalidade não afasta a possibilidade da Administração pública adotar medidas administrativas de urgência ou de firmar relações jurídicas diretamente com alguns administrados, sem submissão a procedimento de seleção público, desde que haja previsão legal para tanto. |
e)
que impõe presunção de legitimidade e veracidade aos atos praticados pela Administração pública não admite revisão administrativa, somente questionamento judicial, cabendo ao administrado o ônus da prova em contrário. |
João e Rodrigo entraram em luta corporal depois de uma discussão no trânsito. Sem que Rodrigo pudesse se defender, João desferiu-lhe socos e pontapés, causando lesões corporais. Muito machucado, Rodrigo representou pela persecução criminal e ajuizou ação de indenização. A responsabilidade civil
a) independe da criminal, podendo ser rediscutida no juízo civil qualquer questão já decidida no juízo criminal.
|
b) independe da criminal, mas, se João for absolvido, na ação penal, por falta de provas, Rodrigo não poderá pleitear indenização na esfera civil.
|
c) depende da criminal, devendo o juiz extinguir a ação de indenização, sem resolução de mérito, se ainda não tiver havido trânsito em julgado da decisão proferida na ação penal.
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d) depende da criminal, devendo sempre o juiz suspender a ação de indenização até o julgamento definitivo da ação penal.
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e) independe da criminal, mas, se a existência do fato for decidida, em definitivo, no juízo criminal, não poderá ser discutida novamente no juízo civil.
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