A Portaria nº 1.864, de 29 de setembro de 2003 institui o componente pré-hospitalar móvel, da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência, em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU-192. De acordo com essa Portaria, as equipes efetivamente implantadas são as seguintes:
a) Equipe de Suporte Básico; Equipe de Suporte Avançado e Equipe da Central SAMU-192.
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b) Equipe de Suporte Básico; Equipe de Suporte Avançado; Equipe da Central SAMU-192; Equipe da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Equipe da Unidade Hospitalar.
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c) Equipe de Suporte Básico; Equipe da Central SAMU-192 e Equipe da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
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d) Equipe de Suporte Básico e Equipe de Suporte Avançado.
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e) Equipe da Central SAMU-192; Equipe da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Equipe da Unidade Hospitalar.
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Também de acordo com a Portaria nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, os Projetos dos Núcleos de Educação em Urgências (NEU) deverão contemplar os seguintes objetivos e compromissos, exceto:
a) Promover profundo processo de capacitação e de educação permanente dos trabalhadores da saúde para o adequado atendimento às urgências e emergências, em todos os níveis de atenção do sistema.
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b) Estimular a adequação curricular nas instituições formadoras, de forma a atender às necessidades do SUS e da atenção integral às urgências.
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c) Coordenar a organização dos instrumentos e mecanismos de regulação, bem como a operacionalização de ações, de acordo com os pactos estabelecidos.
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d) Implantar Laboratórios de Ensino de Procedimentos de Saúde como parte dos NEU e envolver de forma interinstitucional os órgãos formadores e os prestadores, para desenvolver uma abordagem temática em urgência no âmbito de todos os Polos de Educação Permanente em Saúde.
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e) Financiar a aquisição de equipamentos técnicos para a estruturação de Laboratórios dos Núcleos de Educação em Urgências articulados com os Polos de Educação Permanente em Saúde, onde estes estiverem implantados, sendo no mínimo um por Estado (ação imediata: formação de multiplicadores).
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A Portaria nº 1.600, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), em seu Artigo 4º estabelece que a Rede de Atenção às Urgências priorizará as seguintes linhas de cuidados:
a) Angiovascular e Cardiovascular.
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b) Urológica, Obstétrica e Cardiovascular.
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c) Cardiovascular, Cerebrovascular e Traumatológica.
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d) Dermatológica e Traumatológica.
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e) Urológica e Obstétrica.
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Está definida pela Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012, a seguinte equipe básica, da Central de Regulação Médica das Urgências: regulação médica (TARM); Rádio-operadores (RO).
a) Médicos; Enfermeiros; Telefonistas auxiliares de
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b) Telefonistas auxiliares de regulação médica (TARM); Rádio-operadores (RO).
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c) Médicos; Rádio-operadores (RO).
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d) Médicos; Enfermeiros; Técnico em Enfermagem.
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e) Médicos; Telefonistas auxiliares de regulação médica (TARM); Rádio-operadores (RO).
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O Ministério da Saúde suspenderá o repasse do incentivo de custeio destinado às Unidades Móveis do Componente SAMU 192 e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências, nas seguintes hipóteses, exceto:
a) Descumprimento dos requisitos de habilitação definidos na Subseção IV do Capítulo V da Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012.
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b) Descumprimento dos requisitos de qualificação definidos na Subseção V do Capítulo V Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012.
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c) Ausência de registro da produção no SIA/SUS por 3 (três) meses consecutivos, conforme a Portaria nº 804/SAS/MS, de 2011.
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d) Quantitativo de atendimento informado para cada Unidade Móvel do SAMU 192 ou para a Central de Regulação das Urgências superior à meta estabelecida.
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e) Constatação de irregularidades por órgãos de controle interno e/ou externo.
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Para a Equipe de Classificação de Risco de uma Unidade de Saúde, com atendimento de Urgência/Emergência, qual dos seguintes profissionais não está habilitado para este serviço?
a) Enfermeiro
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b) Nutricionista
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c) Médico
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d) Assistente Social
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e) Recepcionista
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Analise as alternativas seguintes referentes à Critérios de Classificação de Risco e assinale aquela que está inadequada:
a) Apresentação usual da doença.
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b) Sinais de alerta (choque, palidez cutânea, febre alta, desmaio ou perda da consciência, desorientação, tipo de dor, etc.).
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c) Situação – queixa principal.
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d) Depois de avaliar não poderá mudar a classificação.
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e) Pontos importantes na avaliação inicial: sinais vitais – Saturação de O2 – escala de dor - escala de Glasgow – doenças preexistentes – idade – dificuldade de comunicação (droga, álcool, retardo mental, etc.).
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Na Classificação de Risco, a cor amarela indica que o paciente deverá receber atendimento médico em até quanto tempo?
a) Imediato
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b) 1 hora
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c) 1:30
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d) 2 horas
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e) 30 minutos
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Para um paciente classificado como Emergência, as seguintes medidas deverão ser adotadas, exceto:
a) Não perder tempo com classificação. Atendimento em 15 minutos.
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b) Encaminhar diretamente para a sala de ressuscitação
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c) Evitar aferição de sinais vitais.
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d) Avisar a equipe médica, acionamento de sinal sonoro.
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e) Em morte iminente. (Ex. parada cardiorrespiratória, infarto, politrauma, choque hipovolêmico, etc.).
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