ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Informações da Prova Questões por Disciplina Tribunal de Contas do Município - TCM - Bahia - Procurador junto ao Tribunal de Contas - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2011 - Prova Objetiva

Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais
1 -

Considera-se de eficácia plena e aplicabilidade imediata a norma constitucional que assegura

a)

aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias.

b)

direito de greve aos ocupantes de cargos, empregos e funções da Administração direta e indireta.

c)

gratuidade aos atos necessários ao exercício da cidadania.

d)

promoção da defesa do consumidor pelo Estado.

e)

direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Súmula Vinculante
2 -

Relativamente à adoção de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal, depreende-se da Constituição e da legislação pertinente que

a)

os legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante são os mesmos que podem propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

b)

a súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas poderá ter seus efeitos fixados a partir de outro momento pelo mesmo quorum exigido para a modulação de efeitos de decisões em que haja declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em sede de controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.

c)

a edição de súmula vinculante pressupõe a existência de controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica, mesma exigência que se faz em relação à propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

d)

a proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

e)

a reclamação ao Supremo Tribunal Federal, em face da decisão judicial que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente, somente é cabível após o esgotamento das vias recursais existentes.

Controle de Constitucionalidade

Sessão Plenária

Em sessão plenária de 15 de junho de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 187, para dar ao artigo 287 do Código Penal interpretação de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Celso de Mello. O referido dispositivo do Código Penal tipifica como um dos crimes contra a paz pública o ato de fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

Encontrava-se impedido para julgamento um dos Ministros do STF e ausentes, justificadamente, outros dois. Todos os demais Ministros estavam presentes à sessão, da qual participaram, ainda, com direito a sustentação oral, representantes do Ministério Público Federal e de duas entidades admitidas como amici curiae.

Em 27 de junho, a parte dispositiva da decisão de julgamento foi publicada no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União, tendo sido, na sequência, expedido Ofício à Presidência da República, comunicando o resultado do julgamento e determinando o cumprimento da decisão, nos termos acima expostos. O acórdão, à época, não havia sido ainda lavrado.

3 -

Considerada a disciplina constante da lei que dispõe sobre processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, tem-se que, no caso da ADPF n.º 187,

a)

a decisão do STF é nula, pois não poderia uma arguição de descumprimento de preceito fundamental versar sobre dispositivo de lei anterior à Constituição.

b)

a decisão do STF é irrecorrível, embora possa ser objeto de ação rescisória, para a qual estão legitimados todos os que participaram do processo.

c)

a comunicação à Presidência da República deu-se em conformidade com a lei, em relação tanto ao momento em que realizada, quanto a seu conteúdo.

d)

não poderia ter sido tomada decisão, por inobservância da lei no que se refere ao quorum mínimo de presentes para que se realize sessão de julgamento.

e)

não poderiam os amici curiae falar na sessão de julgamento, pois a lei somente prevê que possa ser autorizada sustentação oral às partes do processo.

4 -

No julgamento da ADPF n.º 187, o STF

a)

declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 287 do Código Penal, com redução de texto.

b)

procedeu à interpretação conforme à Constituição, o que deveria ter levado à improcedência da ação, e não à sua procedência, como proclamado pelo Tribunal.

c)

realizou a modulação dos efeitos pessoais e temporais da declaração de inconstitucionalidade do artigo 287 do Código Penal.

d)

considerou a disciplina constitucional das liberdades de expressão do pensamento e reunião, para reduzir o alcance normativo do artigo 287 do Código Penal.

e)

declarou a inconstitucionalidade do artigo 287 do Código Penal, sem observar, contudo, o quorum para tanto exigido, em decorrência da cláusula constitucional de reserva de plenário.

Partidos Políticos
5 -

Um grupo de cidadãos brasileiros pretende criar um partido político com as seguintes características:

a) programa voltado à defesa dos interesses de minorias étnicas;

b) divulgação, junto às instituições de elaboração e aplicação das leis, inclusive as forças de segurança pública, de ideias e práticas relacionadas à preservação de costumes e tradições de minorias étnicas;

c) atuação restrita ao território dos Estados da Região Norte do País;

d) possibilidade de captação de recursos financeiros junto a entidades governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras;

e) coligações eleitorais apenas com partidos de ideário programático compatível com o seu, não havendo obrigatoriedade, contudo, de vinculação entre as candidaturas em âmbito estadual e municipal.

Considerada a disciplina constitucional da matéria, NÃO seria admissível a criação desse partido político, porque a

a)

defesa de minorias por partidos políticos é contrária ao regime democrático e ao princípio da igualdade, o que é proibido pela Constituição.

b)

divulgação de ideias junto às forças de segurança pública é forma de atuação paramilitar, o que é expressamente vedado aos partidos políticos pela Constituição.

c)

constituição de partido político que tenha sua atividade restrita a uma Região do País é inadmissível, exigindo-se que possua caráter nacional.

d)

Constituição não permite a obtenção de recursos financeiros junto a governos estrangeiros, embora o admita em relação a entidades estrangeiras, na forma da lei.

e)

vinculação entre as candidaturas em âmbito estadual e municipal é obrigatória, em matéria de coligações eleitorais.

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
6 -

Decorre do regime constitucional do direito de propriedade a

a)

proibição da utilização de tributo com efeito confiscatório, vedação que não se aplica, contudo, à possibilidade de instituição de imposto progressivo no tempo sobre a propriedade territorial rural, quando não edificada, não utilizada ou subutilizada.

b)

impossibilidade absoluta de sujeição da pequena e média propriedade rural à reforma agrária.

c)

obrigatoriedade de indenização prévia, justa e em dinheiro, nas hipóteses de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.

d)

existência de hipótese de expropriação de bem imóvel, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

e)

possibilidade de aquisição de imóveis públicos por usucapião, em se tratando de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizada por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, para moradia própria ou da família do adquirente.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
7 -

Tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Conselho Nacional do Ministério Público

a)

possuem, entre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

b)

são órgãos do Poder Judiciário.

c)

escolhem, em votação secreta, um entre seus membros para exercer a função de Corregedor.

d)

têm competência para rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros dos órgãos sujeitos à sua atuação, julgados há menos de dois anos.

e)

podem fixar prazo para que os órgãos sujeitos à sua atuação adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, afastada, nessa hipótese, a competência dos Tribunais de Contas para a matéria.

Funções Essenciais à Justiça - Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública
8 -

A Constituição da República assegura igualmente aos membros das carreiras de advocacia pública e defensoria pública

a)

estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

b)

remuneração por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

c)

possibilidade de exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, observadas as condições estabelecidas em lei.

d)

autonomia funcional para exercer a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes da federação aos quais se vinculem.

e)

ingresso nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público, de provas e títulos, com a participação da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as fases.

Poder Executivo - Presidente e Ministros de Estado
9 -

O exercício de atribuições normativas pelo chefe do Poder Executivo, nos termos da Constituição da República,

a)

compreende, excepcionalmente, atividade de natureza legislativa, função atípica para a qual se exige, conforme o caso, autorização prévia ou aprovação posterior pelos órgãos do Poder titular da função legislativa.

b)

abrange a edição de decretos sobre organização e funcionamento da administração federal, independentemente de prévia lei, ainda que implique extinção de órgãos ou cargos públicos, estes quando vagos.

c)

não comporta, em hipótese alguma, delegação interna corporis.

d)

restringe-se à sua participação no processo legislativo por meio de iniciativa, nos casos previstos na Constituição, e aos atos de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis.

e)

não autoriza a expedição de decretos senão para o fim de fiel execução da lei, à qual a atividade regulamentar do Poder Executivo se subordina.

Comissão Parlamentar de Inquérito
10 -

Considere as seguintes afirmações a respeito da disciplina constitucional das comissões parlamentares de inquérito:

I. As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle político, à disposição das minorias presentes nos órgãos legislativos, podendo ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.

II. Os poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito não compreendem a decretação de prisão em caráter cautelar ou a realização de busca e apreensão no domicílio dos investigados, na medida em que essas ações estão protegidas pela cláusula de reserva jurisdicional.

III. A exigência constitucional de que as comissões parlamentares de inquérito sejam criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo impede que tenham objeto genérico e duração indeterminada.

Está correto o que se afirma em

a)

I, apenas.

b)

II, apenas.

c)

I e II, apenas.

d)

I e III, apenas.

e)

I, II e III.

« anterior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 próxima »

Marcadores

Marcador Verde Favorita
Marcador Azul Dúvida
Marcador Amarelo Acompanhar
Marcador Vermelho Polêmica
Marcador Laranja  Adicionar

Meus Marcadores

Fechar
⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.