Considera-se de eficácia plena e aplicabilidade imediata a norma constitucional que assegura
a)
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias. |
b)
direito de greve aos ocupantes de cargos, empregos e funções da Administração direta e indireta. |
c)
gratuidade aos atos necessários ao exercício da cidadania. |
d)
promoção da defesa do consumidor pelo Estado. |
e)
direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. |
Relativamente à adoção de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal, depreende-se da Constituição e da legislação pertinente que
a)
os legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante são os mesmos que podem propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. |
b)
a súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas poderá ter seus efeitos fixados a partir de outro momento pelo mesmo quorum exigido para a modulação de efeitos de decisões em que haja declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em sede de controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal. |
c)
a edição de súmula vinculante pressupõe a existência de controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica, mesma exigência que se faz em relação à propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental. |
d)
a proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão. |
e)
a reclamação ao Supremo Tribunal Federal, em face da decisão judicial que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente, somente é cabível após o esgotamento das vias recursais existentes. |
Em sessão plenária de 15 de junho de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 187, para dar ao artigo 287 do Código Penal interpretação de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Celso de Mello. O referido dispositivo do Código Penal tipifica como um dos crimes contra a paz pública o ato de fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
Encontrava-se impedido para julgamento um dos Ministros do STF e ausentes, justificadamente, outros dois. Todos os demais Ministros estavam presentes à sessão, da qual participaram, ainda, com direito a sustentação oral, representantes do Ministério Público Federal e de duas entidades admitidas como amici curiae.
Em 27 de junho, a parte dispositiva da decisão de julgamento foi publicada no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União, tendo sido, na sequência, expedido Ofício à Presidência da República, comunicando o resultado do julgamento e determinando o cumprimento da decisão, nos termos acima expostos. O acórdão, à época, não havia sido ainda lavrado.
Considerada a disciplina constante da lei que dispõe sobre processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, tem-se que, no caso da ADPF n.º 187,
a)
a decisão do STF é nula, pois não poderia uma arguição de descumprimento de preceito fundamental versar sobre dispositivo de lei anterior à Constituição. |
b)
a decisão do STF é irrecorrível, embora possa ser objeto de ação rescisória, para a qual estão legitimados todos os que participaram do processo. |
c)
a comunicação à Presidência da República deu-se em conformidade com a lei, em relação tanto ao momento em que realizada, quanto a seu conteúdo. |
d)
não poderia ter sido tomada decisão, por inobservância da lei no que se refere ao quorum mínimo de presentes para que se realize sessão de julgamento. |
e)
não poderiam os amici curiae falar na sessão de julgamento, pois a lei somente prevê que possa ser autorizada sustentação oral às partes do processo. |
No julgamento da ADPF n.º 187, o STF
a)
declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 287 do Código Penal, com redução de texto. |
b)
procedeu à interpretação conforme à Constituição, o que deveria ter levado à improcedência da ação, e não à sua procedência, como proclamado pelo Tribunal. |
c)
realizou a modulação dos efeitos pessoais e temporais da declaração de inconstitucionalidade do artigo 287 do Código Penal. |
d)
considerou a disciplina constitucional das liberdades de expressão do pensamento e reunião, para reduzir o alcance normativo do artigo 287 do Código Penal. |
e)
declarou a inconstitucionalidade do artigo 287 do Código Penal, sem observar, contudo, o quorum para tanto exigido, em decorrência da cláusula constitucional de reserva de plenário. |
Um grupo de cidadãos brasileiros pretende criar um partido político com as seguintes características:
a) programa voltado à defesa dos interesses de minorias étnicas;
b) divulgação, junto às instituições de elaboração e aplicação das leis, inclusive as forças de segurança pública, de ideias e práticas relacionadas à preservação de costumes e tradições de minorias étnicas;
c) atuação restrita ao território dos Estados da Região Norte do País;
d) possibilidade de captação de recursos financeiros junto a entidades governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras;
e) coligações eleitorais apenas com partidos de ideário programático compatível com o seu, não havendo obrigatoriedade, contudo, de vinculação entre as candidaturas em âmbito estadual e municipal.
Considerada a disciplina constitucional da matéria, NÃO seria admissível a criação desse partido político, porque a
a)
defesa de minorias por partidos políticos é contrária ao regime democrático e ao princípio da igualdade, o que é proibido pela Constituição. |
b)
divulgação de ideias junto às forças de segurança pública é forma de atuação paramilitar, o que é expressamente vedado aos partidos políticos pela Constituição. |
c)
constituição de partido político que tenha sua atividade restrita a uma Região do País é inadmissível, exigindo-se que possua caráter nacional. |
d)
Constituição não permite a obtenção de recursos financeiros junto a governos estrangeiros, embora o admita em relação a entidades estrangeiras, na forma da lei. |
e)
vinculação entre as candidaturas em âmbito estadual e municipal é obrigatória, em matéria de coligações eleitorais. |
Decorre do regime constitucional do direito de propriedade a
a)
proibição da utilização de tributo com efeito confiscatório, vedação que não se aplica, contudo, à possibilidade de instituição de imposto progressivo no tempo sobre a propriedade territorial rural, quando não edificada, não utilizada ou subutilizada. |
b)
impossibilidade absoluta de sujeição da pequena e média propriedade rural à reforma agrária. |
c)
obrigatoriedade de indenização prévia, justa e em dinheiro, nas hipóteses de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. |
d)
existência de hipótese de expropriação de bem imóvel, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. |
e)
possibilidade de aquisição de imóveis públicos por usucapião, em se tratando de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizada por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, para moradia própria ou da família do adquirente. |
Tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Conselho Nacional do Ministério Público
a)
possuem, entre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. |
b)
são órgãos do Poder Judiciário. |
c)
escolhem, em votação secreta, um entre seus membros para exercer a função de Corregedor. |
d)
têm competência para rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros dos órgãos sujeitos à sua atuação, julgados há menos de dois anos. |
e)
podem fixar prazo para que os órgãos sujeitos à sua atuação adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, afastada, nessa hipótese, a competência dos Tribunais de Contas para a matéria. |
A Constituição da República assegura igualmente aos membros das carreiras de advocacia pública e defensoria pública
a)
estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. |
b)
remuneração por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. |
c)
possibilidade de exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, observadas as condições estabelecidas em lei. |
d)
autonomia funcional para exercer a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes da federação aos quais se vinculem. |
e)
ingresso nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público, de provas e títulos, com a participação da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as fases. |
O exercício de atribuições normativas pelo chefe do Poder Executivo, nos termos da Constituição da República,
a)
compreende, excepcionalmente, atividade de natureza legislativa, função atípica para a qual se exige, conforme o caso, autorização prévia ou aprovação posterior pelos órgãos do Poder titular da função legislativa. |
b)
abrange a edição de decretos sobre organização e funcionamento da administração federal, independentemente de prévia lei, ainda que implique extinção de órgãos ou cargos públicos, estes quando vagos. |
c)
não comporta, em hipótese alguma, delegação interna corporis. |
d)
restringe-se à sua participação no processo legislativo por meio de iniciativa, nos casos previstos na Constituição, e aos atos de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. |
e)
não autoriza a expedição de decretos senão para o fim de fiel execução da lei, à qual a atividade regulamentar do Poder Executivo se subordina. |
Considere as seguintes afirmações a respeito da disciplina constitucional das comissões parlamentares de inquérito:
I. As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle político, à disposição das minorias presentes nos órgãos legislativos, podendo ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.
II. Os poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito não compreendem a decretação de prisão em caráter cautelar ou a realização de busca e apreensão no domicílio dos investigados, na medida em que essas ações estão protegidas pela cláusula de reserva jurisdicional.
III. A exigência constitucional de que as comissões parlamentares de inquérito sejam criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo impede que tenham objeto genérico e duração indeterminada.
Está correto o que se afirma em
a)
I, apenas. |
b)
II, apenas. |
c)
I e II, apenas. |
d)
I e III, apenas. |
e)
I, II e III. |
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