Numa licitação para contratação de serviços de desassoreamento de uma represa, a autarquia responsável pelo serviço desclassificou uma das licitantes sob o fundamento de que não teria preenchido os requisitos necessários para prestação da garantia da proposta. Restou, com isso, apenas uma licitante no procedimento, cabendo à Administração
a)
anular a licitação, diante do vício de legalidade referente à ausência de competidores, republicando-se o edital, com possibilidade de aproveitamento dos atos já praticados no procedimento. |
b)
revogar a licitação e reiniciar o procedimento, com revisão das condições impostas no edital, tendo em vista que a habilitação de apenas um licitante não cumpre a exigência legal de observância do princípio da competitividade. |
c)
a possibilidade de concentrar as próximas fases da licitação, antecipando o resultado, porque já conhecido, como forma de privilegiar o princípio da eficiência. |
d)
prosseguir com a licitação até final decisão, pois ainda que já se conheça o possível resultado do certame, é necessário verificar o atendimento de todos os requisitos e o cumprimento de todas as fases. |
e)
reavaliar a decisão de desclassificação, para possibilitar o aditamento da documentação apresentada no caso do vício ser sanável, de modo a garantir que o certame prossiga com efetiva disputa. |
A Assembleia Legislativa de determinado estado, após concluir estudos técnicos, decidiu desfazer-se da frota própria de veículos e, para atender às necessidades do órgão, optou por contratar empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos com motorista. Para tanto, realizou licitação, na modalidade leilão, para alienação dos veículos e, na modalidade pregão eletrônico, para contratação dos serviços. A decisão administrativa foi questionada em ação popular, sob a alegação de má gestão administrativa, causadora de prejuízo, porque implicou a venda de bens públicos e a terceirização de atividade. A ação judicial
a) não procede, porque os atos emanados pelo Poder Legislativo, mesmo que na função administrativa atípica, somente se submetem a controle do Tribunal de Contas.
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b) não procede, porque o ato é político e exarado pelo Poder Legislativo, imune ao controle externo.
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c) procede, pois a escolha da política pública é passível de controle judicial, inclusive de mérito, em razão do princípio democrático.
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d) será admitida e julgada procedente, porque as escolhas de conveniência e oportunidade da Administração somente são válidas se previamente autorizadas por lei específica, especialmente os atos administrativos exarados pelo Poder Legislativo.
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e) não procede, porque os atos administrativos discricionários submetem-se a controle de legalidade, mas não de mérito, sendo passíveis de anulação, pelo judiciário, se contrários à lei ou ao direito.
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A União, por meio do Ministério do Educação, formalizou termo de colaboração, regido pela Lei nº 13.019 de 2014, com organização da sociedade civil, firmado após seleção por meio de chamamento público, com vista à implementação de projeto voltado à formação e qualificação de multiplicadores de conhecimento na área de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis em adolescentes. Estabeleceu-se que a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, durante a vigência da parceria, seria paga com recursos públicos vinculados à parceria. O Tribunal de Contas da União solicitou esclarecimentos ao Poder Público sob a alegação de que os recursos públicos não poderiam ser empregados na remuneração de pessoal próprio da Organização da Sociedade Civil parceira. O apontamento do TCU
a) procede, pois a lei veda expressamente o pagamento com recursos da parceria da equipe de trabalho e de todos os custos indiretos necessários à execução do objeto, qualquer que seja sua proporção em relação à parceria.
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b) procede, porquanto os recursos públicos repassados à entidade parceira somente podem remunerar equipe de trabalho contratada, jamais própria, cujo custo deve ser suportado pela entidade privada a título de contrapartida.
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c) improcede, pois a Lei nº 13.019 de 2014 permite expressamente que a remuneração da equipe de trabalho, tanto contratada como própria da entidade parceria, possa ser feita com recursos públicos vinculados à parceria.
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d) procede, pois a Lei nº 13.019 de 2014 veda expressamente o pagamento da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, seja pessoal próprio da organização, seja contratado para execução da parceria.
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e) improcede, porque a lei não dispõe quanto à natureza das despesas que podem ou não ser custeadas com recursos vinculados à parceria, cabendo aos instrumentos jurídicos disciplinar a questão livremente, em razão do controle de resultados introduzido pelo novo marco regulatório.
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Durante um procedimento licitatório para contratação de empresa para construção de uma arena destinada a sediar os jogos de abertura de importante campeonato internacional de futebol, a Administração pública, alegando motivo superveniente, de conveniência e oportunidade, qual seja, a alteração do município sede da abertura dos referidos jogos, decidiu desfazer a licitação, pois o projeto havia sido concebido para ser executado em terreno específico situado no município que seria, originalmente, sede dos referidos jogos. O ato administrativo a ser produzido pela autoridade competente é o
a) anulatório, não suscetível de controle pelo judiciário, que está impedido de analisar o mérito das decisões administrativas, em razão do princípio da separação dos poderes.
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b) anulatório, suscetível tanto a controle interno como externo e limitado, em ambos os casos, à competência da autoridade que o exarou.
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c) anulatório, suscetível apenas de controle interno, com efeitos ex nunc, por se cuidar de atividade contratual da Administração.
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d) revocatório, suscetível de controle pelo Poder Judiciário quanto à competência, à forma e ao motivo, neste último caso em razão da teoria dos motivos determinantes.
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e) revocatório, suscetível de controle interno apenas e com efeitos ex tunc.
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O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder
a)
disciplinar, que se sobrepõe e se confunde com o poder hierárquico, pois atribui competência ao administrador para aplicar penalidade aos seus subordinados. |
b)
de polícia, que é próprio da função administrativa, e assim denominado por cuidar-se, na hipótese, de pessoa jurídica integrante da Administração pública indireta. |
c)
hierárquico, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais. |
d)
disciplinar, que obriga o cumprimento, pelos subordinados, das ordens dos superiores, sob pena de punição. |
e)
hierárquico, que, no entanto, deixou de ser próprio da função administrativa, em razão do princípio da eficiência, que exclui a ingerência dos superiores. |
Determinado servidor público federal, lotado no Ministério da Educação, responde na justiça criminal por suposta prática de crime contra a Administração pública. Em razão dos mesmos fatos, instaurou-se junto ao referido Ministério processo disciplinar para apuração da prática de ilícito administrativo relacionado ao exercício funcional. O servidor, em defesa, alegou que a Administração pública está impedida de aplicar sanção derivada do suposto ilícito administrativo, em razão da precedente instauração, pelos mesmos fatos, da ação criminal. A defesa do servidor
a) improcede, pois vige o princípio da independência das instâncias, não tendo a sanção disciplinar natureza criminal, o que implica reconhecer a possibilidade de aplicação, pelo mesmo fato, de pena criminal e sanção administrativa, sem que, na hipótese, se configure bis in idem.
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b) procede, devendo o processo administrativo disciplinar ser sobrestado até decisão final na instância criminal que, se for condenatória, repercutirá obrigatoriamente na relação funcional e implicará perda do cargo.
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c) procede, pois na hipótese de o servidor ser absolvido, mesmo que por ausência de provas, a Administração está impedida de prosseguir na apuração da falta funcional.
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d) improcede, pois o exercício do poder de polícia, de competência da esfera administrativa, não se subordina à esfera criminal, em razão do princípio da independência das instâncias.
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e) improcede, em razão do princípio da independência das instâncias, estando, o administrador, obrigado a aplicar a pena disciplinar prevista para o ilícito, pois vige no direito disciplinar o princípio do dever de punir obrigatório.
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A Administração pública federal, buscando angariar receita para investir em políticas públicas prioritárias, decidiu alienar alguns de seus bens. Para tanto, objetivando dar transparência ao processo e legitimar a política pública, publicou relação dos bens que seriam, respeitadas as formalidades legais, alienados. É juridicamente viável que dessa relação constem:
a) todos os imóveis, desde que suscetíveis de valoração patrimonial, mesmo que afetados à prestação de serviços públicos, em especial nas hipóteses de bens administrados por concessionárias de serviço público, que têm a obrigação de realizar investimentos como forma de compensação pelo direito de explorar, por prazos longos, serviços públicos.
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b) os rios navegáveis, em razão da pujança econômica do país, que produz grãos e precisa escoá-los.
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c) os imóveis, independentemente da destinação legal, porquanto podem perder o caráter da inalienabilidade por meio da afetação.
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d) os bens do domínio público, porquanto, na hipótese, o princípio da eficiência se sobrepõe ao da legalidade, autorizando, assim, a alienação.
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e) os bens dominicais também denominados de bens do domínio privado do estado.
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Objetivando consecução de finalidade de interesse público, autarquia federal lançou chamamento público para selecionar organização da sociedade civil sem fins lucrativos interessada em firmar parceria para execução, em regime de mútua cooperação, de projeto, cujo plano de trabalho foi desenvolvido e ofertado pela Administração, com a previsão de repasse de recursos financeiros e ausência de contrapartida. Levando em consideração o regime jurídico das parcerias estabelecido pela Lei nº 13.019 de 2014, o futuro ajuste será instrumentalizado por
a)
termo de fomento ou termo de colaboração, que são instrumentos hábeis, nos termos da lei, para formalização de parcerias que envolvam transferência de recursos, independentemente da origem da proposta. |
b)
termo de colaboração, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros, desde que não haja previsão de contrapartida. |
c)
termo de fomento, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros, estabeleçam ou não contrapartida. |
d)
acordo de cooperação, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros e previsão de contrapartida, que se constitui requisito para celebração da avença. |
e)
termo de colaboração, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros, com ou sem previsão de contrapartida. |
Suponha que a mesa do Senado Federal ajuíze ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal - STF, em face de dispositivos do Código de Processo Civil segundo os quais tramitam em segredo de justiça os processos “em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade", restringindo, ainda, às partes e aos seus procuradores “o direito de consultar os autos" de processo nessas condições e de “pedir certidões de seus atos". À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, referida ação direta de inconstitucionalidade será
a)
admissível, quanto à legitimidade ativa e ao objeto, e provida de fundamento, quanto ao mérito, no que se refere ao direito de obter certidões, que não pode ser restrito, uma vez que a Constituição o assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas. |
b)
inadmissível, por faltar legitimidade ativa ao proponente, embora provida de fundamento, quanto ao mérito, na medida em que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, assegurado a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como de obter certidões, independentemente do pagamento de taxas. |
c)
inadmissível, por inexistir pertinência temática entre o objeto da ação e as atividades da proponente, ainda que esta figure no rol de legitimados para sua propositura, além de desprovida de fundamento, quanto ao mérito, na medida em que a Constituição admite que lei restrinja o acesso a atos do processo, na situação descrita, não havendo, ademais, ofensa ao direito a obter certidões em repartições públicas, assegurado para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. |
d)
admissível, quanto à legitimidade ativa e ao objeto, embora desprovida de fundamento, quanto ao mérito, na medida em que a Constituição permite à lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação, não havendo, ademais, ofensa ao direito a obter certidões em repartições públicas, assegurado para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. |
e)
admissível, quanto à legitimidade ativa e ao objeto, e provida de fundamento, quanto ao mérito, no que se refere a atos praticados em audiência, na medida em que a Constituição estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, sob pena de nulidade. |
A determinado juiz é imposta penalidade de aposentadoria, por interesse público, em sede de processo administrativo disciplinar em que lhe é assegurada ampla defesa, tomada a decisão motivadamente, em sessão pública, por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal. Inconformado com a decisão, por entender nulo o processo, o magistrado requer sua revisão pelo Conselho Nacional de Justiça − CNJ, sete meses após a decisão. Nessa hipótese, considerados os elementos ora fornecidos, à luz da Constituição Federal,
a) não assiste razão ao magistrado, quanto à nulidade do processo, e tampouco dispõe o CNJ de competência para rever o processo disciplinar referido, por ter sido julgado há mais de seis meses.
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b) assiste razão ao magistrado, quanto à nulidade do processo, por ter sido a decisão tomada por quórum inferior ao de dois terços estabelecido constitucionalmente para esse fim, dispondo o CNJ de competência para rever o processo disciplinar referido, já que julgado há menos de um ano.
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c) assiste razão ao magistrado, quanto à nulidade do processo, por ter sido a decisão tomada por quórum inferior ao de dois terços estabelecido constitucionalmente para esse fim, embora não disponha o CNJ de competência para rever o processo disciplinar referido, por ter sido julgado há mais de seis meses.
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d) assiste razão ao magistrado, quanto à nulidade do processo, por ter sido a decisão tomada em sessão pública, ao passo que a Constituição determina que as disciplinares devam ser sigilosas, dispondo o CNJ de competência para rever o processo disciplinar referido, já que julgado há menos de um ano.
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e) não assiste razão ao magistrado, quanto à nulidade do processo, embora em tese seja atribuída ao CNJ competência para rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, como o do caso em tela.
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