A atribuição de serviços públicos a particulares feita pela Administração Pública poderá dar-se através de "outorga" ou "delegação". Um aspecto em comum a estas duas modalidades é a dependência de lei para sua efetivação.
A outorga é feita através de lei que cria uma entidade para a realização de determinadas atividades (ex. Dersa) e a delegação é feita através de concessão (através de contrato), permissão ou autorização, sendo que, nos dois primeiros casos, é necessária a realização de licitação.
Verdadeira. |
Falsa. |
A atribuição de atividade pública a particular pode dar-se através de autorização, que não exige licitação pública.
A "autorização" é uma das formas de delegação, consistindo em ato unilateral da administração, atribuindo serviços públicos geralmente de natureza instável ou de natureza emergencial transitória, podendo ser suprimido a qualquer momento.
Verdadeira. |
Falsa. |
Considerando sua finalidade, os serviços públicos podem ser classificados em: serviços administrativos e serviços industriais.
Verdadeira. |
Falsa. |
Com relação à essencialidade do serviço, podemos dizer que "serviços públicos" são aqueles que a Administração Pública presta à sociedade, diretamente, porque são essenciais (conforme denuncia a expressão vinculativa supracitada) e indispensáveis à vida social e ao próprio Poder Público (ex. segurança e saúde pública).
Registre-se, inicialmente, que a questão da essencialidade comunica-se, diretamente, com a questão da continuidade.
A priori e lato sensu todo serviço público é essencial.
De outro lado, sabemos todos que há serviços que se não prestados ou cuja prestação sofra interrupção podem colocar em risco a vida do cidadão, como é o caso, da saúde, da justiça e da segurança pública.
Tais serviços, por que em alguma medida justificadores da própria existência do Estado, deverão ser prestados diretamente pelo Poder Público.
Verdadeira. |
Falsa. |
A anulação e a revogação de determinado ato administrativo produzem idênticos efeitos jurídicos: seu desfazimento com efeito "ex tunc".
De fato, tanto a anulação quanto a revogação produzem o efeito jurídico de desfazimento de determinado ato administrativo. Contudo, a anulação, produz efeito "ex tunc" e a revogação produz efeito "ex nunc".
Verdadeira. |
Falsa. |
A teoria dos motivos determinantes resume-se na vinculação entre os motivos do ato administrativo e a sua realidade, aplicando-se tanto aos atos vinculados, onde há a exigência legal de explicitação dos motivos, quanto aos atos discricionários, se vierem acompanhados de motivação.
A assertiva resume com precisão a definição da "Teoria dos Motivos Determinantes".
Os atos administrativos vinculados, como se sabe, exigem explicitação de motivação.
Os atos discricionários, por sua vez, não exigem motivação uma vez que sujeitos a avaliação de oportunidade e conveniência para sua prática, a critério da Administração Pública (assim, também, quanto ao objeto do ato).
Todavia, se o administrador vier a declinar a motivação do ato, ficará vinculado à realidade de sua prática, razão pela qual reputa-se escorreita a assertiva em análise.
Verdadeira. |
Falsa. |
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