O princípio orçamentário pelo qual o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período é o princípio
a) da não afetação de receitas.
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b) do equilíbrio.
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c) da unidade.
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d) do orçamento bruto.
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O orçamento anual (LOA) consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de:
a) estimativa da receita.
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b) unidade orçamentária.
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c) fixação da receita.
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d) dotação orçamentária.
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Em casos de reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, cabe à autoridade competente:
a) estimar a despesa.
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b) empenhar a despesa.
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c) liquidar a despesa.
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d) pagar a despesa.
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A receita orçamentária pode ou não estar prevista no orçamento e possui caráter não devolutivo. A não obrigatoriedade de devolução do recurso caracteriza a receita orçamentária como um fato contábil
a) misto aumentativo.
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b) modificativo diminutivo.
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c) modificativo aumentativo.
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d) misto diminutivo.
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A classificação da receita por natureza busca a melhor
identificação da origem do recurso segundo seu fato
gerador. A fim de possibilitar identificação detalhada dos
recursos que ingressam nos cofres públicos, esta
classificação é formada por um código numérico de:
a)
cinco dígitos. |
b)
seis dígitos. |
c)
sete dígitos. |
d)
oito dígitos. |
O plano de contas aplicado ao setor público permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada para a extração de informações para os usuários. Entre os seus objetivos está:
a) editar procedimentos para a publicação de demonstrações contábeis consolidadas.
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b) manter o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública.
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c) distinguir os registros de natureza patrimonial, orçamentária e de controle.
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d) instruir o registro dos fatos contábeis em consonância com padrões internacionais.
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No plano de contas aplicado ao setor público, as contas contábeis são classificadas segundo a natureza das informações que evidenciam. Esse plano de contas apresenta:
a) cinco classes.
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b) seis classes.
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c) sete classes.
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d) oito classes.
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Dentre os instrumentos da gestão fiscal, elencados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estão os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório de Gestão Fiscal e o
a) Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
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b) Sistema de Análise da Proposta Orçamentária.
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c) Relatório Resumido da Despesa Financeira.
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d) Sistema de Execução de Restos a Pagar Processados.
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Com o objetivo de garantir a integridade dos procedimentos contábeis, bem como a qualidade, a consistência e a transparência das informações geradas, os lançamentos devem debitar e creditar contas que apresentem a mesma natureza de informação. Dessa forma, os lançamentos de natureza patrimonial apenas debitam e creditam contas das classes
a) 1, 2, 7 e 8.
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b) 5, 6, 7 e 8.
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c) 3, 4, 5 e 6.
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d) 1, 2, 3 e 4.
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A classificação institucional da despesa orçamentária reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos:
a) órgão orçamentário e unidade orçamentária.
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b) função e subfunção agregadora.
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c) programa de auxílio e ação financiadora.
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d) projeto de financiamento e operação especial.
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