De acordo com a Instrução Normativa nº 04, MPOG/SLTI, de 11 de setembro de 2014, atualizada com a redação dada pela Instrução Normativa nº 2, de 12 de janeiro de 2015, as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir um conjunto de fases. A etapa de Análise de Riscos deverá ocorrer na fase de
a)
Estudo Técnico Preliminar da Contratação. |
b)
Estudo da Viabilidade da Contratação. |
c)
Gestão do Contrato. |
d)
Seleção do Fornecedor. |
e)
Planejamento da Contratação. |
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