Atenção: A questão refere-se ao Conteúdo Programático de Administração Pública.
O Balanced scorecard (BSC) é uma metodologia bastante difundida e utilizada no planejamento estratégico de instituições privadas e também públicas. Uma de suas etapas relevantes é a definição de missão da instituição que
a) procura explicar com clareza a razão de existência da organização, expressando sua essência.
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b) não se aplica, contudo, às instituições públicas, cuja missão institucional está prevista em lei.
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c) traduz o consenso dos seus membros sobre o futuro almejado pela organização, representado pelas metas fixadas.
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d) decorre da avaliação dos cenários, com projeções de futuros potenciais em relação aos quais a organização deve se posicionar.
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e) se aplica às organizações públicas, tendo sua correlação, no que tange às instituições privadas, com a etapa de definição de metas de resultado.
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No processo de afirmação da História como disciplina científica, no século XIX,
a) aceitava-se como “verdade sobre o passado” as memórias comunitárias orais que eram transcritas pelos historiadores e transformadas em documentos oficiais de Arquivo de historiadores.
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b) predominava o documento escrito de caráter oficial como forma de conhecer os fatos ocorridos, em detrimento das formas de narrativa oral e comunitária sobre o passado.
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c) considerava-se a memória como uma ciência auxiliar da história científica, à medida em que ajudava a elucidar o conteúdo dos documentos escritos, prática que deu origem à Paleografia.
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d) valorizava-se a memória comunitária como base alternativa à história oficial dos Estados-Nação que surgiram no século XIX.
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e) defendia-se que história e memória tinham uma relação de completude, sendo a memória oral e coletiva utilizada para preencher as lacunas narrativas do discurso científico da história.
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Sob a definição de “patrimônio imaterial” encontram-se
a) as lendas, canções e narrativas que constituem o patrimônio folclórico de uma sociedade, desde que nunca transcritos e transformados em textos com autoria, processo que deslegitima a fonte original e interfere em seus significados para a comunidade.
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b) o conjunto das edificações construídas no passado que estejam ameaçadas de deterioração e ainda não foram estudadas e tombadas pelo Serviço de Patrimônio Histórico em algum dos seus âmbitos de atuação: municipal, estadual ou federal.
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c) as expressões e movimentos artísticos populares reconhecidos pelo Estado, excluindo-se as técnicas de artesanato e conhecimentos transmitidos oralmente, sobre os quais não se pode determinar um lugar e uma época de origem.
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d) as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas − com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados − que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
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e) as habilidades e práticas associadas a conhecimentos e técnicas populares − com a produção de instrumentos, objetos, artefatos − que o Estado chancele como parte da história nacional e a ONU reconheça como patrimônio intangível da Humanidade.
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Leia o texto abaixo.
Para trabalhar com qualquer documentação, é preciso saber ao certo do que ela trata, qual é a sua lógica de constituição (...) No caso dos processos criminais, é fundamental ter em conta o que é considerado crime em diferentes sociedades e como se dá, em diferentes contextos e temporalidades, o andamento de uma investigação criminal, no âmbito do poder judiciário (...) é justamente na relação entre produção de vários discursos sobre o crime e o real que está a chave da nossa análise. O que nos interessa é o processo de transformação dos atos em autos, sabendo que ele é sempre a construção de um conjunto de versões sobre um determinado acontecimento.
(GRINBERG, Keila, "A história nos porões dos arquivos judiciários". In: PINSKY, Carla & LUCA, Tania De (orgs). O historiador e suas fontes. São Paulo: Contexto, p. 122)
Conforme o texto, os historiadores devem trabalhar com processos crimes levando em conta o conceito
a) de documento jurídico em cada época, bem como a origem dos acervos constituídos pelos arquivos judiciários, partindo-se do princípio de que estas instituições são isentas.
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b) de lei em cada sociedade e em cada época, bem como os rituais e procedimentos jurídicos, buscando-se a narrativa objetiva em cada documento.
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c) de crime definido pela sociedade em cada época, bem como os rituais e procedimentos jurídicos, buscando-se problematizar a documentação como registro neutro.
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d) autodefinido pelo Estado em cada época, partindo-se do princípio de que o documento não é uma forma de acesso objetivo e direto ao passado.
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e) de investigação criminal em cada época, partindo-se do princípio de que um documento jurídico oficial e autêntico revela a verdade sobre os acontecimentos passados.
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O movimento ludista que agitou o meio operário e fabril da Inglaterra foi caracterizado por um conjunto de ações de contestação, entre as quais se destaca
a) a organização de ocupações de fábricas, visando expropriá-las dos capitalistas proprietários.
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b) a deflagração de greves e motins em aliança com os camponeses, contra a monarquia.
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c) o incêndio sistemático às fábricas, consideradas obsoletas e responsáveis pelos acidentes de trabalho.
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d) a formação de um partido operário para lutar pelo direito de voto nas eleições parlamentares.
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e) a destruição de máquinas fabris, consideradas responsáveis pelo desemprego dos trabalhadores manuais.
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A disseminação do modelo fabril, na Europa do início do século XIX, implicou em inovações na organização do trabalho, tais como
a) o controle do tempo para realizações de tarefas pelos trabalhadores, a divisão do trabalho e a imposição de regras disciplinares rígidas no interior das fábricas.
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b) a separação do trabalho entre indústria e agricultura, o cercamento dos campos para racionalizar a produção agrícola e o incentivo à imigração de trabalhadores.
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c) a transformação das fábricas em prisões, nas quais os operários eram confinados com suas famílias até que se cumprisse a cota de produção, e o emprego de máquinas a vapor.
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d) a vigilância contínua aos trabalhadores, a proibição da presença de mulheres nas fábricas e a especialização do trabalho segundo o grau de escolaridade do operário.
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e) a criação das primeiras leis trabalhistas e a pulverização dos operários em pequenas unidades fabris, para melhor assegurar o seu controle disciplinar.
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Leia os artigos 98 e 99 da Constituição do Império do Brasil, outorgada em 1824:
Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos.
Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.
(Grafia original extraída de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm)
Conforme os artigos acima, o Poder Moderador era
a) equivalente aos outros Poderes políticos, embora fosse delegado ao Imperador, que estava sujeito ao controle da Assembleia.
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b) uma forma de tutela política sobre os outros poderes, exclusiva ao Imperador, que não poderia ser submetido a nenhum controle constitucional ou jurídico.
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c) superior aos Poderes Políticos mas exclusivo ao Poder Executivo, devendo ser utilizado para resolver conflitos no seio do Império.
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d) um modelo de organização política que viabilizava a Independência, considerada sagrada pela Constituição, e que tinha como função prática substituir o Poder Judiciário.
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e) presidido pelo Imperador, que estava acima da constituição, e exercido de forma colegiada com os outros Poderes Políticos, visando a harmonia da organização política nacional.
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A multiplicidade de formas assumidas pela escravidão no Brasil do século XIX tornou impossível sua conceituação jurídica. A definição tradicional − escravo é o ser humano desprovido de liberdade e de propriedade − não dava mais conta da realidade, se é que algum dia chegou a dar.
(GRINBERG, Keila. Código Civil e Cidadania. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, p. 57)
No âmbito da “multiplicidade de formas assumidas pela escravidão no século XIX", sobretudo em meio urbano, existia a possibilidade de
a) escravidão por dívidas, bem como a possibilidade de escravidão por contrato e por tempo determinado, reservada aos imigrantes pobres.
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b) concessão de alforria sem a devida libertação do escravo, bem como a reescravização, pelo Estado, de libertos que não conseguissem trabalho.
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c) empréstimo de escravos aos mais variados fins, bem como a possibilidade de muitos escravos venderem a si mesmos para outros senhores, quando indignados com o excesso de castigos físicos.
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d) trabalho compulsório na forma de servidão feudal, bem como a escravidão indígena, alimentada pelas guerras coloniais do Império brasileiro na América Hispânica.
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e) aluguel dos serviços do escravo a outros senhores, bem como a possibilidade de que escravos trabalhassem para si, acumulando o chamado “pecúlio” para futura compra de alforria.
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A “Carta de Alforria” pode ser definida como um documento
a) registrado em cartório, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa da Coroa.
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b) oficial do Ministério da Justiça, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa do senhor, desde que chancelada pelo Estado.
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c) emitido pelo pároco local, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa da Igreja Católica, reservada a escravos batizados.
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d) escrito, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa do senhor, revogável a qualquer momento por este.
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e) redigido à mão, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa das Câmaras de Vereadores.
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Conforme a Lei nº 581, de 4/9/1850, conhecida como “Eusébio de Queiroz", os
a) comerciantes, negociantes e proprietários de escravos ficariam sujeitos a julgamento pelo Ministério da Justiça e pelos órgãos de fiscalização dos portos, caso infringissem a determinação legal que proibia o tráfico internacional e interprovincial de escravos.
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b) escravos adquiridos ilegalmente a partir da data de promulgação da referida lei seriam declarados propriedade oficial da Coroa, até que tivessem dinheiro suficiente para voltar à sua terra natal.
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c) traficantes internacionais deveriam ter seus barcos apresados, sendo os cúmplices processados e julgados pela Auditoria da Marinha e pelo Conselho de Estado, enquanto os que comprassem escravos ilegalmente trazidos, seriam processados no “foro comum”.
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d) capitães das embarcações que realizassem tráfico internacional seriam deportados para a Inglaterra para serem julgados como piratas internacionais, enquanto os que comprassem os escravos ilegalmente seriam julgados no Brasil.
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e) africanos escravizados desembarcados no Brasil, após a promulgação da lei, que fossem fruto do comércio ilegal transatlântico, tinham de trabalhar compulsoriamente por 10 anos.
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