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Informações da Prova Questões por Disciplina TRT - 15ª Região (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas) - Analista Judiciário - História - FCC (Fundação Carlos Chagas) - 2018

Administração Geral

Texto I

Atenção: A questão refere-se ao Conteúdo Programático de Administração Pública.

1 -

O Balanced scorecard (BSC) é uma metodologia bastante difundida e utilizada no planejamento estratégico de instituições privadas e também públicas. Uma de suas etapas relevantes é a definição de missão da instituição que

a) procura explicar com clareza a razão de existência da organização, expressando sua essência.
b) não se aplica, contudo, às instituições públicas, cuja missão institucional está prevista em lei.
c) traduz o consenso dos seus membros sobre o futuro almejado pela organização, representado pelas metas fixadas.
d) decorre da avaliação dos cenários, com projeções de futuros potenciais em relação aos quais a organização deve se posicionar.
e) se aplica às organizações públicas, tendo sua correlação, no que tange às instituições privadas, com a etapa de definição de metas de resultado.
História
2 -

No processo de afirmação da História como disciplina científica, no século XIX,

a) aceitava-se como “verdade sobre o passado” as memórias comunitárias orais que eram transcritas pelos historiadores e transformadas em documentos oficiais de Arquivo de historiadores.
b) predominava o documento escrito de caráter oficial como forma de conhecer os fatos ocorridos, em detrimento das formas de narrativa oral e comunitária sobre o passado.
c) considerava-se a memória como uma ciência auxiliar da história científica, à medida em que ajudava a elucidar o conteúdo dos documentos escritos, prática que deu origem à Paleografia.
d) valorizava-se a memória comunitária como base alternativa à história oficial dos Estados-Nação que surgiram no século XIX.
e) defendia-se que história e memória tinham uma relação de completude, sendo a memória oral e coletiva utilizada para preencher as lacunas narrativas do discurso científico da história.
3 -

Sob a definição de “patrimônio imaterial” encontram-se

a) as lendas, canções e narrativas que constituem o patrimônio folclórico de uma sociedade, desde que nunca transcritos e transformados em textos com autoria, processo que deslegitima a fonte original e interfere em seus significados para a comunidade.
b) o conjunto das edificações construídas no passado que estejam ameaçadas de deterioração e ainda não foram estudadas e tombadas pelo Serviço de Patrimônio Histórico em algum dos seus âmbitos de atuação: municipal, estadual ou federal.
c) as expressões e movimentos artísticos populares reconhecidos pelo Estado, excluindo-se as técnicas de artesanato e conhecimentos transmitidos oralmente, sobre os quais não se pode determinar um lugar e uma época de origem.
d) as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas − com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados − que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
e) as habilidades e práticas associadas a conhecimentos e técnicas populares − com a produção de instrumentos, objetos, artefatos − que o Estado chancele como parte da história nacional e a ONU reconheça como patrimônio intangível da Humanidade.
4 -

Leia o texto abaixo.

Para trabalhar com qualquer documentação, é preciso saber ao certo do que ela trata, qual é a sua lógica de constituição (...) No caso dos processos criminais, é fundamental ter em conta o que é considerado crime em diferentes sociedades e como se dá, em diferentes contextos e temporalidades, o andamento de uma investigação criminal, no âmbito do poder judiciário (...) é justamente na relação entre produção de vários discursos sobre o crime e o real que está a chave da nossa análise. O que nos interessa é o processo de transformação dos atos em autos, sabendo que ele é sempre a construção de um conjunto de versões sobre um determinado acontecimento.

(GRINBERG, Keila, "A história nos porões dos arquivos judiciários". In: PINSKY, Carla & LUCA, Tania De (orgs). O historiador e suas fontes. São Paulo: Contexto, p. 122)

Conforme o texto, os historiadores devem trabalhar com processos crimes levando em conta o conceito

a) de documento jurídico em cada época, bem como a origem dos acervos constituídos pelos arquivos judiciários, partindo-se do princípio de que estas instituições são isentas.
b) de lei em cada sociedade e em cada época, bem como os rituais e procedimentos jurídicos, buscando-se a narrativa objetiva em cada documento.
c) de crime definido pela sociedade em cada época, bem como os rituais e procedimentos jurídicos, buscando-se problematizar a documentação como registro neutro.
d) autodefinido pelo Estado em cada época, partindo-se do princípio de que o documento não é uma forma de acesso objetivo e direto ao passado.
e) de investigação criminal em cada época, partindo-se do princípio de que um documento jurídico oficial e autêntico revela a verdade sobre os acontecimentos passados.
5 -

O movimento ludista que agitou o meio operário e fabril da Inglaterra foi caracterizado por um conjunto de ações de contestação, entre as quais se destaca

a) a organização de ocupações de fábricas, visando expropriá-las dos capitalistas proprietários.
b) a deflagração de greves e motins em aliança com os camponeses, contra a monarquia.
c) o incêndio sistemático às fábricas, consideradas obsoletas e responsáveis pelos acidentes de trabalho.
d) a formação de um partido operário para lutar pelo direito de voto nas eleições parlamentares.
e) a destruição de máquinas fabris, consideradas responsáveis pelo desemprego dos trabalhadores manuais.
6 -

A disseminação do modelo fabril, na Europa do início do século XIX, implicou em inovações na organização do trabalho, tais como

a) o controle do tempo para realizações de tarefas pelos trabalhadores, a divisão do trabalho e a imposição de regras disciplinares rígidas no interior das fábricas.
b) a separação do trabalho entre indústria e agricultura, o cercamento dos campos para racionalizar a produção agrícola e o incentivo à imigração de trabalhadores.
c) a transformação das fábricas em prisões, nas quais os operários eram confinados com suas famílias até que se cumprisse a cota de produção, e o emprego de máquinas a vapor.
d) a vigilância contínua aos trabalhadores, a proibição da presença de mulheres nas fábricas e a especialização do trabalho segundo o grau de escolaridade do operário.
e) a criação das primeiras leis trabalhistas e a pulverização dos operários em pequenas unidades fabris, para melhor assegurar o seu controle disciplinar.
7 -

Leia os artigos 98 e 99 da Constituição do Império do Brasil, outorgada em 1824:

Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos.

Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.

(Grafia original extraída de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm)

Conforme os artigos acima, o Poder Moderador era

a) equivalente aos outros Poderes políticos, embora fosse delegado ao Imperador, que estava sujeito ao controle da Assembleia.
b) uma forma de tutela política sobre os outros poderes, exclusiva ao Imperador, que não poderia ser submetido a nenhum controle constitucional ou jurídico.
c) superior aos Poderes Políticos mas exclusivo ao Poder Executivo, devendo ser utilizado para resolver conflitos no seio do Império.
d) um modelo de organização política que viabilizava a Independência, considerada sagrada pela Constituição, e que tinha como função prática substituir o Poder Judiciário.
e) presidido pelo Imperador, que estava acima da constituição, e exercido de forma colegiada com os outros Poderes Políticos, visando a harmonia da organização política nacional.
8 -

A multiplicidade de formas assumidas pela escravidão no Brasil do século XIX tornou impossível sua conceituação jurídica. A definição tradicional − escravo é o ser humano desprovido de liberdade e de propriedade − não dava mais conta da realidade, se é que algum dia chegou a dar.

(GRINBERG, Keila. Código Civil e Cidadania. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, p. 57)

No âmbito da “multiplicidade de formas assumidas pela escravidão no século XIX", sobretudo em meio urbano, existia a possibilidade de

a) escravidão por dívidas, bem como a possibilidade de escravidão por contrato e por tempo determinado, reservada aos imigrantes pobres.
b) concessão de alforria sem a devida libertação do escravo, bem como a reescravização, pelo Estado, de libertos que não conseguissem trabalho.
c) empréstimo de escravos aos mais variados fins, bem como a possibilidade de muitos escravos venderem a si mesmos para outros senhores, quando indignados com o excesso de castigos físicos.
d) trabalho compulsório na forma de servidão feudal, bem como a escravidão indígena, alimentada pelas guerras coloniais do Império brasileiro na América Hispânica.
e) aluguel dos serviços do escravo a outros senhores, bem como a possibilidade de que escravos trabalhassem para si, acumulando o chamado “pecúlio” para futura compra de alforria.
9 -

A “Carta de Alforria” pode ser definida como um documento

a) registrado em cartório, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa da Coroa.
b) oficial do Ministério da Justiça, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa do senhor, desde que chancelada pelo Estado.
c) emitido pelo pároco local, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa da Igreja Católica, reservada a escravos batizados.
d) escrito, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa do senhor, revogável a qualquer momento por este.
e) redigido à mão, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa das Câmaras de Vereadores.
10 -

Conforme a Lei nº 581, de 4/9/1850, conhecida como “Eusébio de Queiroz", os

a) comerciantes, negociantes e proprietários de escravos ficariam sujeitos a julgamento pelo Ministério da Justiça e pelos órgãos de fiscalização dos portos, caso infringissem a determinação legal que proibia o tráfico internacional e interprovincial de escravos.
b) escravos adquiridos ilegalmente a partir da data de promulgação da referida lei seriam declarados propriedade oficial da Coroa, até que tivessem dinheiro suficiente para voltar à sua terra natal.
c) traficantes internacionais deveriam ter seus barcos apresados, sendo os cúmplices processados e julgados pela Auditoria da Marinha e pelo Conselho de Estado, enquanto os que comprassem escravos ilegalmente trazidos, seriam processados no “foro comum”.
d) capitães das embarcações que realizassem tráfico internacional seriam deportados para a Inglaterra para serem julgados como piratas internacionais, enquanto os que comprassem os escravos ilegalmente seriam julgados no Brasil.
e) africanos escravizados desembarcados no Brasil, após a promulgação da lei, que fossem fruto do comércio ilegal transatlântico, tinham de trabalhar compulsoriamente por 10 anos.

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