O Código de Ética Profissional do(a) assistente social, de 1993, é organizado por meio de princípios, deveres, direitos e proibições que orientam o comportamento ético profissional, ofertando seus objetivos ético-políticos, e, também parâmetros para atuação do/a assistente social no cotidiano profissional (BARROCO; TERRA, 2012). O referido Código de Ética Profissional
a) veda ao/à assistente social, o "exercício da profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as".
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b) assegura ao/à assistente social, o direito ao "pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população".
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c) estabelece, entre seus princípios fundamentais, o empenho na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais.
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d) determina, entre os deveres do/a assistente social manter "o sigilo profissional para proteger o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional".
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O Artigo 2º, do Título II do Código de Ética Profissional do/a assistente social, estabelece "os direitos e as responsabilidades gerais do(a) assistente social". Um dos direitos previstos no artigo supracitado é:
a) participação na elaboração e no gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais.
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b) acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais.
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c) dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.
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d) participação efetiva nas decisões institucionais.
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De acordo com a Lei nº 8.662/1993, que dispõe sobre a Regulamentação da profissão de assistente social, é de competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior
a) expedir carteiras profissionais de assistentes sociais.
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b) organizar e manter o registro profissional dos/as assistentes sociais.
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c) estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados.
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d) aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional.
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O Conselho Tutelar, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é um órgão público, permanente, autônomo, não jurisdicional, eleito pela comunidade local para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Dentre as várias atribuições deste Conselho, dispostas no Art. 136 do ECA, destaca-se
a) encaminhar a criança ou adolescente a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.
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b) aplicar penalidades administrativas, nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou a adolescentes.
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c) encaminhar crianças ou adolescentes a tratamento especializado.
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d) requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Art. 87), a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente apresenta, como uma das linhas de ação,
a) criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.
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b) realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.
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c) proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
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d) apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra crianças e adolescentes.
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A Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, em seu artigo 22, prevê provisões suplementares e provisórias que são prestadas aos(às) cidadãos(ã) e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, que são
a) os serviços socioassistenciais.
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b) os benefícios de prestação continuada.
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c) os benefícios eventuais.
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d) os programas de assistência social.
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De acordo com a PNAS, são considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, tais como
a) o Programa de Atenção Integral às Famílias.
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b) o Serviço de orientação e apoio sócio-familiar.
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c) o Atendimento Integral Institucional.
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d) a Família Acolhedora.
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De acordo com IAMAMOTO (1999), em “Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional”, é preciso extrapolar o Serviço Social para melhor apreendê-lo na história da sociedade da qual ele é parte e expressão. E nesse sentido, aponta que para garantir uma sintonia do Serviço Social com os tempos atuais, é necessário
a) ser um profissional propositivo, e não apenas executivo, que atua na formulação e na gestão de políticas sociais.
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b) decifrar a realidade e construir propostas criativas de trabalho capazes de preservar e efetivar direitos.
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c) romper com a visão endógena, focalista, uma visão de dentro do Serviço Social.
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d) romper com a atividade burocrática e rotineira, que reduz o trabalho a mero emprego.
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