Nos termos da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos deverão, obrigatoriamente, mencionar:
a) os resultados já alcançados e seus benefícios; os impactos econômicos, sociais e jurídicos; o grau de satisfação do público-alvo; a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
|
b) os resultados já alcançados, seus benefícios e desvantagens; os impactos econômicos ou sociais; o grau de satisfação do público-alvo; a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
|
c) os resultados já alcançados e seus benefícios; os impactos econômicos ou sociais; o grau de satisfação do público-alvo; a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
|
d) os resultados já alcançados e seus benefícios; os impactos econômicos ou sociais; o grau de satisfação do público-alvo; a exigência de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
|
Em conformidade com o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001:
a) o Município tem, entre outras atribuições de interesse da política urbana, a competência para legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.
|
b) a associação de moradores da comunidade, como substituto processual, é parte legítima para a propositura da ação de usucapião especial urbana, dispensada a intervenção do Ministério Público.
|
c) o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
|
d) o plano diretor é dispensado para cidades com menos de vinte mil habitantes, mesmo que integrantes de áreas de especial interesse turístico.
|
Nos termos da Lei nº 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
a)
empreitada por preço unitário; empreitada por preço diversificado; contratação por tarefa; empreitada integral ou contratação integrada. |
b)
empreitada por contrato único; empreitada por preço global; contratação por tarefa; empreitada integral ou contratação integrada. |
c)
empreitada por preço unitário; empreitada por preços múltiplos; contratação por tarefa; empreitada integral ou contratação integrada. |
d)
empreitada por preço unitário; empreitada por preço global; contratação por tarefa; empreitada integral ou contratação integrada. |
Nos termos da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Nesse sentido, o contratado poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a)
caução em carta de crédito documentário, seguro-garantia; fiança bancária. |
b)
caução em dinheiro, seguro-garantia; fiança bancária. |
c)
caução em carta de crédito documentário, seguro-garantia; caução em cartão de crédito. |
d)
caução em carta de crédito documentário, seguro-garantia; fiança judicial. |
No termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a intimação do interessado quanto à data de comparecimento observará a antecedência mínima de:
a)
dois dias úteis. |
b)
três dias úteis. |
c)
cinco dias úteis. |
d)
dez dias úteis. |
O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, prevê:
a)
crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, assim como infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronuciamento da Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. |
b)
crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, após o pronunciamento da Câmara dos Vereadores, assim como infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. |
c)
crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, assim como infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. |
d)
crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, crimes de responsabilidade fiscal dos Prefeitos Municipais sujeitos aos julgamentos dos tribunais de contas, assim como infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. |
O direito civil brasileiro dispõe sobre as associações, considerando-as como:
a) sujeitos personificados de direito público ou privado, sem fins econômicos, nas quais surgem relações jurídico-obrigacionais entre seus membros.
|
b) sujeitos não personificados de direito privado, com fins econômicos, nas quais surgem relações obrigacionais com a comunidade.
|
c) sujeitos personificados de direito público ou privado sem fins econômicos, nas quais não há vínculos obrigacionais entre associados.
|
d) sujeitos não personificados de direito público, sem fins econômicos, nas quais há vínculos obrigacionais com a comunidade.
|
O direito brasileiro disciplina a solidariedade obrigacional. Para que ela ocorra, exige-se
a) a unicidade de ato, de tempo, de lugar e de causa da obrigação, com pluralidade objetiva.
|
b) a unidade objetiva da prestação, com pluralidade de relações subjetivas.
|
c) a presunção legal de incidência, com pluralidade de relações jurídicas.
|
d) a disposição convencional com unicidade do ato, do tempo e da causa da obrigação.
|
No direito brasileiro, a sociedade limitada realiza distribuição de lucros aos sócios, de forma a abranger
a)
igualitariamente todos os sócios, tanto os que integralizaram o capital social com dinheiro quanto os que o integralizaram com trabalho, conforme determinado por lei. |
b)
igualitariamente os sócios que integralizaram o capital social com dinheiro e, diferentemente, os que integralizaram com trabalho, conforme determinado por lei. |
c)
proporcionalmente os sócios que integralizaram o capital social com dinheiro e os que o integralizaram com trabalho, o que tem de constar do contrato social, por determinação legal. |
d)
igualitária ou diferentemente todos os sócios que integralizaram o capital social com dinheiro ou que o integralizaram com trabalho, conforme disposto no contrato social. |
A Constituição Federal elenca dentre os instrumentos de controle a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Assim, quanto a esses instrumentos,
a) a ação direta de inconstitucionalidade, diversamente da declaratória de constitucionalidade, tem duplo efeito e a decisão é prolatada com a presença de quórum completo de ministros.
|
b) a ação declaratória de constitucionalidade, diversamente do que ocorre com a ação direta de inconstitucionalidade, requer para a sua propositura a exigência de controvérsia judicial relevante.
|
c) a decisão na ação declaratória de constitucionalidade exige a manifestação favorável de, no mínimo, oito ministros, enquanto na ação direta de inconstitucionalidade exigem-se seis.
|
d) a decisão na ação direta de inconstitucionalidade exige a presença na sessão de quórum pleno, enquanto na ação declaratória de constitucionalidade exige-se a presença de quórum de seis ministros.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.