Acho ótimo que a Igreja Católica tenha escolhido a saúde pública como tema de sua campanha da fraternidade deste ano. Todas as burocracias – e o SUS não é uma exceção – têm a tendência de acomodar-se e, se não as sacudirmos de vez em quando, caem na abulia. É bom que a Igreja use seu poder de mobilização para cobrar melhorias. Tenho dúvidas, porém, de que o foco das ações deva ser o combate ao que dom Odilo Scherer, numa entrevista, chamou de terceirização e comercialização da saúde. É verdade que colocar um preço em procedimentos médicos nem sempre leva ao melhor dos desfechos, mas é igualmente claro que consultas, cirurgias e drogas têm custos que precisam ser gerenciados. Ignorar as leis de mercado, como parece sugerir dom Odilo, provavelmente levaria o sistema ao colapso, prejudicando ainda mais os pobres. Para o religioso, é “a dignidade do ser humano” que deve servir como critério moral na tomada de decisões relativas a vida e morte. O problema com a “dignidade” é que ela é subjetiva demais. A pluralidade de crenças e preferências do ser humano é tamanha que o termo pode significar qualquer coisa, desde noções banais, como não humilhar desnecessariamente o paciente (forçando-o, por exemplo, a usar aqueles horríveis aventais vazados atrás), até a adesão profunda a um dogma religioso (há confissões que não admitem transfusões de sangue). Numa sociedade democrática não podemos simplesmente apanhar uma dessas concepções e elevá-la a valor universal. E, se é para operar com todas as noções possíveis, então já não estamos falando de dignidade, mas, sim, de respeito à autonomia do paciente, conceito que a substitui sem perdas.
(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, março/2012)
No contexto do 4.º parágrafo, o segmento conceito que a substitui sem perdas deve ser entendido mais explicitamente como:
a)
A dignidade é substituída, sem perdas, pelo conceito de autonomia do paciente. |
b)
A dignidade substitui, sem perdas, o conceito de autonomia do paciente. |
c)
A autonomia do paciente deve ser substituída, sem perdas, pela dignidade dele. |
d)
Substituem-se, sem perdas, tanto o conceito de dignidade como o de autonomia do paciente. |
e)
A autonomia do paciente só será substituída sem perdas no caso de haver nele dignidade. |
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