Assinale a opção correta acerca da competência, da prescrição, dos títulos executivos, dos recursos e de procedimentos ordinários.
a)
No processamento do agravo de instrumento, há situações em que o relator profere decisão monocraticamente, e não de forma colegiada. Assim, da decisão monocrática do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido, a parte inconformada poderá interpor agravo para a turma. |
b)
Nos termos do art. 285-A do CPC, havendo precedentes no juízo, e mesmo sem que o réu seja ouvido, é possível o acolhimento do pedido, inaudita altera pars, desde que a questão jurídica apresentada pelo autor seja exclusivamente de direito. |
c)
Considere que Felício, residente em Rio Branco – AC, firme contrato de adesão com instituição bancária de nível nacional, sendo eleita a cidade de Brasília – DF como foro. Considere, ainda, que, por inadimplência contratual alegada, o banco promova ação contra Felício no foro eleito. Nessa situação hipotética, o juiz, em Brasília, verificando as peculiaridades do contrato de adesão e julgando que o foro eleito irá prejudicar em demasia o réu, poderá, de acordo com a legislação em vigor, decretar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro e remeter a ação para o foro de residência de Felício. |
d)
De acordo com o que dispõe o CPC, o juiz só poderá declarar, de ofício, a prescrição se for para beneficiar menor de idade ou incapaz. |
e)
Para terem eficácia no território brasileiro, os títulos executivos extrajudiciais estrangeiros devem ser homologados, satisfazer os requisitos de formação exigidos pela lei do país onde se constituíram e, ainda, conter a indicação do Brasil como lugar de cumprimento da obrigação. |
Letra C.
"Competência. Foro de eleição. Contrato de adesão. Código de Defesa do Consumidor.
I. - A eleição de foro diverso do domicílio do réu, previsto em contrato de adesão, não deve prevalecer quando acarreta desequilíbrio contratual, dificultando a própria defesa do devedor. No caso, trata-se de incompetência absoluta, podendo ser declarada de ofício. Precedentes da Corte.
II. - Recurso especial a que se nega seguimento"
(STJ, AgRg no Ag 455965 MG, Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO)
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