João Felix exerceu, durante 05 (cinco) anos, uma função comissionada no Banco Brasileiro S/A. Afastou-se do cargo efetivo e da função comissionada para exercer o cargo de presidente do sindicato dos bancários. Durante o período de 08 (oito) anos, em que esteve afastado do emprego, por causa do exercício de dois mandatos sindicais, recebeu remuneração paga pelo Banco, na qual estava incluída a gratificação de função comissionada, por força de previsão em acordo coletivo de trabalho. Ao término do segundo mandato sindical, João Felix retornou ao serviço no Banco, que o reverteu para o cargo de carreira, com perda da função comissionada. João Felix requereu judicialmente a incorporação da gratificação de função comissionada suprimida. De acordo com a jurisprudência pacificada do TST, há fundamento jurídico para a pretensão de João Felix?
a)
não, porque o empregado somente exerceu, efetivamente, a função comissionada por cinco anos; |
b)
sim, porque o empregado recebeu o pagamento da função comissionada por 13 (treze) anos, e o período de exercício de mandato sindical é computado como tempo de serviço, podendo o empregador, nesse caso, calcular a média do valor da função comissionada, no período de afastamento, para efeito de incorporação da gratificação de função à remuneração, e não simplesmente suprimi-la; |
c)
sim, porque o empregado recebeu a gratificação de função por 13 (anos) anos e há direito à incorporação de gratificação de função percebida por 10 (dez) anos, ou mais, e suprimida sem justo motivo pelo empregador; |
d)
não, porque embora tenha havido a percepção da gratificação de função por 13 (treze) anos, não ocorreu incorporação ao patrimônio jurídico do trabalhador, pois parte do período de percepção da gratificação não foi de efetivo exercício da atividade profissional, não sendo lícita a contagem fictícia de tempo de serviço além das hipóteses previstas, taxativamente, no art. 4º e parágrafo único da CLT; |
e)
nenhuma das assertivas está correta. |
Correta: "c".
Súmula 372 do TST: "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES.
I- Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
II -Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação."
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