1 Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de
computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.
Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que
estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.
5 A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos
maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações
veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.
É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da
Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a
10 consulta e comentários na internet.
O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente
serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça
assim determinar.
A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta
15 disponha de expressa determinação judicial.
A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O
diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso.
Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.
O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para
20 aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.
(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)
Compreende-se corretamente que o editorialista:
a)
critica criadores e gestores de conteúdo da internet por sua falta de eficiência em controlar o que nela se veicula. |
b)
assume não ter ainda opinião formada sobre a validade da disposição governamental em regulamentar o uso da internet. |
c)
advoga a democratização do uso da internet, associada à proteção que o usuário deve ter quanto a seu anonimato. |
d)
argumenta a favor de um arcabouço jurídico sobre o uso da internet que contemple os direitos da ampla gama de envolvidos na rede, sem prejuízo da proteção à sociedade. |
e)
defende a posição do Ministério da Justiça de submeter o Marco Civil da Internet, elaborado pelos legisladores, à vontade popular expressa por meio de votação. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.