Tício e Alberto são proprietários de uma fazenda. Parte dessa fazenda está ocupada por invasores. Tício propõe ação reivindicatória. Nesta hipótese, deverá o juiz
a)
determinar que Tício emende a inicial, incluindo Alberto na demanda, pois o autor da ação possui apenas uma fração ideal do imóvel, sendo-lhe defeso atuar na defesa de direito alheio. |
b)
determinar que Tício emende a inicial, incluindo Alberto na demanda, por tratar-se de litisconsórcio unitário. |
c)
receber a inicial, pois, na hipótese de condomínio, o bem pode ser defendido em juízo por apenas um dos condôminos. |
d)
rejeitar a inicial porque, pela natureza da relação jurídica, o juiz terá que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. |
c) receber a inicial, pois, na hipótese de condomínio, o bem pode ser defendido em juízo por apenas um dos condôminos. CORRETA
Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
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