Para ser reconhecida a desconsideração da personalidade jurídica, no Código Civil, é necessário:
a)
abuso da pessoa jurídica, mediante sua utilização por dolo do titular da empresa, caracterizado pela má administração. |
b)
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. |
c)
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e pela confusão patrimonial. |
d)
negligência dos administradores, mesmo quando não exerçam o cargo de diretores, caracterizando-se no desvio de finalidade. |
b) abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. CORRETA
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
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