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Comentários / Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro - Juiz de Direito Substituto - Vunesp - 2011 - Prova Objetiva


Questão:

Quanto ao direito de vizinhança, assinale a alternativa correta.

Resposta errada
a)

O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, independentemente de indenização, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

Resposta errada
b)

O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

Resposta correta
c)

O proprietário tem direito de cercar ou tapar de qualquer modo o seu prédio e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

Resposta errada
d)

O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mesmo sem prévio aviso, para dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório.

Comentários

- 18/02/2014 / 13:48

c) O proprietário tem direito de cercar ou tapar de qualquer modo o seu prédio e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas. CORRETA

Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

§ 1o Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.

§ 2o As sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório, só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.

§ 3o A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.

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