João nasceu em 14 de setembro de 1990, tendo sido atropelado por um ônibus da empresa Aliança Transportes, em 12 de agosto de 1995. Na ocasião, seus pais não se interessaram em reclamar indenização da empresa, entretanto, ao completar 18 anos, João constituiu um advogado que propôs a ação de reparação de danos em 15 de março de 2011. O juiz, ao apreciar a causa, entendeu que esta se encontrava prescrita. Em razão desse fato, assinale a alternativa correta.
a)
A ação prescreveu em 12 de agosto de 1998. |
b)
A ação prescreveu em 14 de setembro de 2009. |
c)
Não houve prescrição, o que ocorreria em 14 de setembro de 2011. |
d)
Não houve prescrição, o que ocorreria em 12 de agosto de 2015. |
b) A ação prescreveu em 14 de setembro de 2009. CORRETA
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
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