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Comentários / TRE - Santa Catarina - Técnico Judiciário - Administrativa - PONTUA - 2011 - Prova Objetiva


“Decisão judicial não é censura”

	
		1			Em artigo encaminhado a ZH, o juiz
              			Marco Aurélio Martins Xavier, do Foro Regional
             			do Sarandi, na Capital, contesta o
             			uso pelo jornal da palavra “censura” ao
		5          	se referir à decisão do TJ de proibir a
             			RBS de vincular nome e imagem de um
             			vereador à série Farra das Diárias.
                                	Leio ______ reportagens que chamam
             			“censura” a decisão que vetou reporta-
		10        	gens ofensivas a um vereador – ZH edi-
             			ções de 2/9/2011, pág. 12; de 3/9/2011,
             			pág. 14; e de 05/09/2011, pág. 13.
                                	É princípio sagrado a liberdade de im-
             			prensa – art. 5.º, IV e IX, CF/88. Isso, po-
		15        	rém, está longe de revelar imunidades, o
             			que tornaria os veículos de comunicação
             			“senhores da verdade” e os cidadãos “re-
             			féns deste senhorio”.
                                	Estado desenvolvido não se ______ com
		20        	arbítrio, o que se questiona com o Direi-
             			to, a cuja submissão ninguém se evade,
             			nem o próprio Judiciário. Assim, tachar
             			jurisdição de “censura” é tão absurdo
             			quanto considerar a imprensa “imacula-
		25        	da”.
                         		A norma que tutela essa liberdade está
             			inserida em um sistema normativo, sen-
             			do apenas mais um dos Princípios Cons-
             			titucionais. Não sem razão temos na dig-
		30        	nidade da pessoa o fundamento do Es-
             			tado Democrático de Direito – art. 1.º, III,
             			CF/88 –, no qual o ser humano é o centro
             			do sistema normativo, protegido de abu-
             			sos, inclusive os causados pelo Estado.
		35                 	Daí que, admitir que um Direito – liber-
             			dade de informação – possa fulminar Ga-
             			rantias ou Direitos Fundamentais é inad-
             			missível!
                     			É contraditório que o Estado Brasileiro,
		40        	a um só tempo, acolha Dignidade como
             			Princípio Fundamental e, na mesma cena
             			legislativa, permita que honra, imagem, in-
             			timidade e vida privada – Direitos e Ga-
             			rantias de igual relevo – arts. 5.º, X, CF/88 –
		45        	sejam submetidos ao arbítrio e interesses
             			da imprensa.
                     			Nem se diga que as indenizações pe-
             			los abusos revelem-se suficientes para os
             			interesses atingidos. Essa máxima che-
		50        	ga a ser ______, na exata medida em que
             			supõe que alguma pecúnia possa ser su-
             			ficiente para mitigar os prejuízos de uma
             			publicação indevida. Se alguém duvida,
             			reflita sobre a situação daquele francês,
		55        	acusado erroneamente por delito nos Es-
             			tados Unidos: através da imprensa, ele
             			foi condenado, definitivamente, inclusive
             			para a comunidade internacional. Daí a
             			indagação: algum ressarcimento econô-
		60        	mico poderia reparar a sua execração
             			pública? E o ato foi de imprensa!
                        		O caso é típico de sensacionalismo atro-
             			pelando direitos, prática muito comum no
             			cenário midiático e principal alvo da tutela
		65        	jurisdicional.
                               		Decisão judicial não é censura, mas
             			sim instrumento de justiça, paz social e a
             			serviço de todos, como deve ser em um
             			país civilizado.
		

Juiz Marco Aurélio M. Xavier. Disponível em: <http://www.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a 3480361.xml&template=3898.dwt&edition=17907>.  Acesso em: 11 set. 2011

Questão:

A CORRETA transformação da oração reduzida para mitigar os prejuízos de uma publicação indevida (L.52-53) em desenvolvida está na alternativa:

Resposta errada
a)

para mitigarem os prejuízos de uma publicação indevida.

Resposta correta
b)

para que se mitiguem os prejuízos de uma publicação indevida.

Resposta errada
c)

mitigados os prejuízos de uma publicação indevida.

Resposta errada
d)

mitigando os prejuízos de uma publicação indevida.

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