A Constituição é um conjunto sistemático e orgânico de normas que visam concretizar os valores que correspondem a cada tipo de estrutura social. Assim sendo, em sentido material, pode-se conceituar um texto constitucional como
a)
um ato unilateral do Estado, cuja fonte tem origem na sua estrutura organizacional, no seu sistema e na sua forma de governo. |
b)
um conjunto normativo, que visa regular os poderes do Estado, incluindo sua formação, sua titularidade, seus meios de aquisição e seu exercício. |
c)
um texto produzido exclusivamente por determinadas fontes constitucionais, tendo por base preceitos legais, que lhe são anteriores. |
d)
um conjunto de princípios que expressam concepções decorrentes de valores morais, sociais, culturais e históricos, que asseguram os direitos dos cidadãos e condicionam o exercício do poder. |
A) ERRADA.
A CONSTITUIÇÃO NÃO É UM ATO UNILATERAL DO ESTADO. ELA É FRUTO DO TRABALHO DO PODER CONSTITUINTE CUJO TITULAR É O POVO.
B) ERRADA.
ESSA É UMA VISÃO LIMITADA DA CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO MATERIAL UMA VEZ QUE MENCIONA QUE SERIAM APENAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS AS NORMAS QUE VERSAM SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS PODERES. A CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO MATERIAL É O CONJUNTO DE NORMAS QUE VERSAM SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DIREITOS FUNDAMENTAIS.
C) ERRADA. A CONSTITUIÇÃO NÃO TEM POR BASE PRECEITOS LEGAIS QUE LHE SÃO ANTERIORES. O PODER CONSTITUINTE É INCONDICIONADO E ILIMITADO.
D) CORRETA. TRATA-SE DE TEMAS TIPICAMENTE CONSTITUCIONAIS QUE COMPÕEM A CONSTITUIÇÃO MATERIAL DO ESTADO.
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