Sobre os métodos e princípios hermenêutcos aplicáveis na seara constitucional é correto afirmar que:
a)
Os métodos clássicos de interpretação (literal ou gramatical, histórico, sistêmico e teleológico), segundo a doutrina majoritária, não são aplicáveis na interpretação do texto constitucional. |
b)
Segundo o método tópico-problemático, o intérprete parte de uma pré-compreensão da norma para aplicar ao problema, pois considera que o texto constitucional é um limite intransponível para o intérprete. |
c)
De acordo com o princípio da correção funcional, o intérprete não pode subverter o esquema organizatório-funcional estabelecido na Consttuição, pois, caso contrário, haveria permissão para que um poder invada a competência de outro. |
d)
Pelo princípio da efcácia integradora, o intérprete, ao concretizar a Constituição, deve harmonizar os bens jurídicos envolvidos no confito, de modo que não seja necessário sacrifcar totalmente nenhum deles. |
e)
Segundo o princípio da unidade da Constituição, para que não se instaure a total insegurança jurídica, é preciso aceitar o dogma de que existe apenas uma interpretação possível das normas constitucionais. |
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