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Comentários / Defensoria Pública do Estado - Amazonas - Defensor Público Estadual - Instituto Cidades - 2011 - Prova Objetiva


Questão:

O governador do Estado do Rio Grande do Sul propôs ação direta de inconstitucionalidade, questonando as expressões contidas nos parágrafos 1.º e 2.º, do art. 45, da Constituição Federal, os quais prevêem, respectivamente, que na formação da Câmara dos Deputados "o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados" e que "cada Território elegerá quatro Deputados". Alegou que tais normas são inconstitucionais, pois contrariam normas constitucionais previstas como cláusulas pétreas, tendo em vista a ofensa à isonomia em face da desigualdade da representação política atribuídas aos Estados da região sul, com população e produto interno muito superior proporcionalmente ao de outras unidades da federação que formam outras regiões. Nesse caso:

Resposta errada
a)

o Supremo Tribunal Federal apreciará a ação quanto ao seu mérito, mas deverá julgá-la improcedente, pois não há qualquer ofensa ao princípio da isonomia.

Resposta correta
b)

a ação direta não deve ser conhecida, por impossibilidade jurídica do pedido, pois não há hierarquia entre normas consttucionais originárias.

Resposta errada
c)

o Supremo Tribunal Federal apreciará a ação quanto ao seu mérito, pois as cláusulas pétreas podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias

Resposta errada
d)

seria caso de mandado de segurança de competência originária do Supremo Tribunal Federal, portanto, a via eleita escolhida será considerada inadequada.

Resposta errada
e)

o Supremo Tribunal Federal apreciará a ação quanto ao seu mérito, pois é o guardião da Constituição Federal, podendo aferir a compatbilidade de disposições constantes do próprio texto da Constituição originária.

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