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Comentários / Tribunal de Contas do Município - TCM - Bahia - Procurador junto ao Tribunal de Contas - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2011 - Prova Objetiva


Sessão Plenária

Em sessão plenária de 15 de junho de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 187, para dar ao artigo 287 do Código Penal interpretação de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Celso de Mello. O referido dispositivo do Código Penal tipifica como um dos crimes contra a paz pública o ato de fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

Encontrava-se impedido para julgamento um dos Ministros do STF e ausentes, justificadamente, outros dois. Todos os demais Ministros estavam presentes à sessão, da qual participaram, ainda, com direito a sustentação oral, representantes do Ministério Público Federal e de duas entidades admitidas como amici curiae.

Em 27 de junho, a parte dispositiva da decisão de julgamento foi publicada no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União, tendo sido, na sequência, expedido Ofício à Presidência da República, comunicando o resultado do julgamento e determinando o cumprimento da decisão, nos termos acima expostos. O acórdão, à época, não havia sido ainda lavrado.

Questão:

Considerada a disciplina constante da lei que dispõe sobre processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, tem-se que, no caso da ADPF n.º 187,

Resposta errada
a)

a decisão do STF é nula, pois não poderia uma arguição de descumprimento de preceito fundamental versar sobre dispositivo de lei anterior à Constituição.

Resposta errada
b)

a decisão do STF é irrecorrível, embora possa ser objeto de ação rescisória, para a qual estão legitimados todos os que participaram do processo.

Resposta correta
c)

a comunicação à Presidência da República deu-se em conformidade com a lei, em relação tanto ao momento em que realizada, quanto a seu conteúdo.

Resposta errada
d)

não poderia ter sido tomada decisão, por inobservância da lei no que se refere ao quorum mínimo de presentes para que se realize sessão de julgamento.

Resposta errada
e)

não poderiam os amici curiae falar na sessão de julgamento, pois a lei somente prevê que possa ser autorizada sustentação oral às partes do processo.

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