O artigo 69, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro dispõe que "as ações de sociedades de economia mista pertencentes ao Estado não poderão ser alienadas a qualquer título, sem expressa autorização legislativa". Referido dispositivo foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 234, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autorização legislativa exigida pela Constituição estadual "há de fazer-se por lei formal, mas só será necessária, quando se cuide de alienar o controle acionário da sociedade de economia mista" (Rel. Min. Néri da Silveira, publ. DJ 09/05/1997). Na decisão em questão, relativamente ao dispositivo impugnado, o STF procedeu à
a)
declaração de inconstitucionalidade com redução de texto. |
b)
revogação. |
c)
declaração parcial de inconstitucionalidade com redução de texto. |
d)
declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. |
e)
interpretação conforme à Constituição. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.