Nos termos da Constituição da República, incluem-se entre os bens dos Estados-membros da federação
a)
as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. |
b)
os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva. |
c)
os potenciais de energia hidráulica que se encontrem em seu domínio territorial. |
d)
os recursos minerais, inclusive os do subsolo, encontrados em áreas dentro de seu território. |
e)
as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos dentro de seu domínio territorial. |
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