Foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que se pleiteia sejam declarados inconstitucionais dispositivos da Lei estadual paulista n.º 13.121/2008, que introduz alterações na Lei n.º 6.544/1989, o estatuto das licitações do Estado de São Paulo. O argumento central reside na suposta invasão, pelo Estado, de competência da União para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos. Na hipótese de o STF vir a julgar procedente a ADI, órgãos e entidades da Administração estadual paulista
a)
deverão processar suas licitações com base na Lei estadual n.º 13.121/2008, até que lei estadual posterior promova as adequações necessárias, em conformidade com a decisão do STF. |
b)
poderão processar suas licitações com base na Lei estadual n.º 13.121/2008, até que lei federal posterior promova as alterações necessárias, em conformidade com a decisão do STF. |
c)
deverão formular consulta ao Tribunal de Contas do Estado sobre como processar suas licitações, podendo valer-se da Lei estadual n.º 13.121/2008, até que sobrevenha a decisão da Corte de Contas. |
d)
estarão desde logo vinculados à decisão do STF, devendo processar suas licitações em conformidade com as normas gerais de licitações contempladas na legislação federal existente. |
e)
estarão vinculados à decisão do STF a partir do momento em que assim o reconhecer o Tribunal de Justiça do Estado, em sede de representação de inconstitucionalidade a ser formulada perante esta Corte pelo Governador do Estado. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.