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Comentários / INSS - Técnico do Seguro Social - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2012 - Prova Objetiva


Questão:

Em relação à extinção do contrato de concessão é correto afirmar que

Resposta errada
a)

caducidade é a resilição unilateral antes de findo o prazo de concessão, que se consubstancia na retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público.

Resposta errada
b)

reversão é a resilição unilateral da concessão que se consubstancia na retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público.

Resposta errada
c)

encampação é a extinção unilateral da concessão por motivo de inadimplemento contratual, não cabendo, portanto, indenização ao concessionário pelos prejuízos que sofrer.

Resposta errada
d)

reversão é a rescisão unilateral da concessão por motivo de inadimplemento contratual do concessionário, cabendo indenização pela interrupção do contrato antes de findo seu prazo.

Resposta correta
e)

encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público, durante o prazo de concessão, mediante lei autorizativa específica.

Comentários

- 27/08/2013 / 12:15

--> Encampação

A encampação é instituto pelo qual o poder concedente, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e após prévio pagamento da indenização, realiza a retomada do serviço durante o prazo de concessão (art. 37 da lei 8987/95). Nessa hipótese não há irregularidade cometida por nenhuma das partes. Trata-se de um juízo superveniente da administração a respeito do interesse público da retomada o serviço, que, para ser realizada, depende da edição de uma lei autorizativa específica.

--> Caducidade

A caducidade é instituto em que extingue-se o contrato por meio de uma declaração do poder concedente que deve ser precedido de um processo administrativo no qual é assegurado o direito de ampla defesa (art. 38, § 2º). A declaração caducidade não depende de indenização prévia.

--> Rescisão

A rescisão consiste na hipótese em que a concessionária toma a iniciativa de rescindir o contrato, motivada por um descumprimento das normas contratuais por parte do pode concedente. Dada a relevância da prestação do serviço público e o princípio da continuidade, só pode a concessionário interromper a prestação do serviço após o reconhecimento do direito em sentença transitada em julgado, devendo até o momento da sentença manter a prestação do serviço. É que define o art. 39, caput, e §1º

http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Extin%C3%A7%C3%A3o_do_contrato_de_concess%C3%A3o_de_servi%C3%A7o_p%C3%BAblico
http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/04/vejamos-as-formas-de-extincao-do.html

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