Expedida certidão falsa por uma repartição pública federal, não foi possível esclarecer qual servidor cometeu o ato ilícito, mas graves prejuízos sofreram algumas pessoas, em razão dele. Neste caso, a União
a)
responde objetivamente pelos prejuízos causados, desde que demonstrado o nexo causal entre esse ato e os danos sofridos. |
b)
responde objetivamente pelos prejuízos causados, independentemente da demonstração de nexo causal entre esse fato e os danos sofridos. |
c)
responde subjetivamente pelos prejuízos causados, desde que demonstrado o nexo causal entre esse fato e os danos sofridos e a conduta culposa do servidor. |
d)
não responde pelos prejuízos causados, porque a hipótese configura conduta dolosa de servidor público. |
e)
não responde pelos prejuízos causados, até que seja apurada a autoria do ato ilícito, ainda que comprovado ter sido a certidão expedida pela repartição pública. |
“A responsabilidade do Estado, embora objeva por força do disposto no art. 107 da Emenda Constucional nº 1/69 (e, atualmente, no § 6º do argo 37 da Carta Magna), não dispensa, obviamente, o requisito, também objevo, do nexo de causalidade entre a ação ou omissão atribuída a seus agentes
e o dano causado a terceiros.”
Fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista55/Revista55_10.pdf
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