O empregado doméstico e o trabalhador avulso não fazem jus à percepção de salário família.
A assertiva é falsa, nos termos do art. 65 da Lei 8.213/91. Observe a redação (pontuação) do artigo: "...devido ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao trabalhador avulso...", resultado daí que o salário família é devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso, excetuados os domésticos.
A demais, lembre-se que a CF/88 proíbe a distinção entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (art. 7.º, XXXIV).
Certa. |
Errada. |
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