Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência constitui
a)
ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. |
b)
mero ilícito administrativo. |
c)
ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. |
d)
conduta lícita, não caracterizando qualquer irregularidade. |
e)
ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.