Os benefícios previdenciários são concedidos na ocorrência dos riscos sociais, sendo devidos aos segurados diante do preenchimento dos requisitos legais. Em relação a esses benefícios, é incorreto afirmar que o:
a) fator previdenciário funciona como redutor do benefício, nos casos em que o segurado o requer em idade precoce, sendo de aplicação obrigatória no cálculo das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, não participando do cálculo dos demais benefícios.
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O fator previdenciário não é obrigatório no cálculo de aposentadoria por idade.
b) salário-maternidade, benefício devido a todas as espécies de seguradas do regime geral de previdência social, é concedido, em regra, com fundamento na adoção ou nascimento de filho, mas também é excepcionalmente garantido no caso de aborto não criminoso, pelo período de duas semanas.
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c) auxílio-acidente não pode ser cumulado com outro auxílio-acidente, nem tampouco com benefício de aposentadoria, sendo que, nesta última hipótese, será considerado no cálculo do benefício, observando o limite-teto, de acordo com a legislação previdenciária atualmente em vigor.
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d) aposentado do regime geral de previdência social por invalidez, por idade ou com idade a partir dos 65 ou 60 anos de idade – no caso de homem ou mulher, respectivamente – têm direito ao salário-família, além dos segurados empregado (exceto o doméstico) e trabalhador avulso.
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e) auxílio-doença será devido enquanto o segurado estiver incapacitado para o trabalho e será convertido em aposentadoria por invalidez, quando ficar constatado que o segurado encontra-se incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
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