Considerando-se a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre a jornada dos bancários, assinale a alternativa INCORRETA:
a)
O advogado empregado de banco exerce cargo de confiança, enquadrando-se, portanto, na hipótese do L.2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. |
b)
A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, L.2º da Consolidação das Leis do Trabalho dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou embargos. |
c)
O bancário que exerce a função a que se refere o L.2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho e recebe gratificação não inferior a 1/3 (um terço) de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. |
d)
Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, L.2º da Consolidação das Leis do Trabalho são devidas as 7ª e 8ª horas como extras no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3 (um terço). |
e)
O bancário sujeito à regra do artigo 224, L.2º da Consolidação das Leis do Trabalho cumpre jornada de trabalho de oito horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. |
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