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Comentários / TRT - 21.ª Região - Analista Judiciário - CESPE - UnB - 2010 - Conhecimentos Específicos (111 a 120) (Genérica)


Para humanizar o bicho homem

		1 		A Declaração Universal dos Direitos Humanos, com
			um preâmbulo de sete “considerandos” e com trinta artigos, é
			um documento histórico, uma carta de intenções e também uma
		4 	denúncia de tudo o que, ao longo de milênios, a humanidade
			deixou de fazer. Hoje, a sexagenária declaração ainda é muito
			boa, mas tem lacunas, resultantes de sua temporalidade, e
		7 	precisa ser acrescida, complementada, aperfeiçoada, além de
			ser cumprida — é óbvio —, afirmando novos valores, que
			atendam a novas demandas e necessidades.
		10 		A declaração não previu que o desenvolvimento
			capitalista chegasse à sua atual etapa de globalização e de
			capitais voláteis, especulativos, que, sem controle, entram e
		13 	saem de diferentes países, gerando instabilidade permanente
			nas economias periféricas. Talvez fosse o caso de se afirmar,
			agora, o direito das nações de regulamentarem os investimentos
		16 	externos e de se protegerem contra a especulação internacional,
			que fragiliza e subordina economias nacionais. Não é
			admissível que grupos privados transnacionais — não mais do
		19 	que três centenas —, com negócios que vão do setor produtivo
			industrial ao setor financeiro, passando pela publicidade e pelas
			comunicações, sejam, na verdade, o verdadeiro governo do
		22 	mundo, hegemonizando governos e nações, derrubando
			restrições alfandegárias, impondo seus interesses particulares.
			A declaração, marcadamente humanista e sociopolítica, não
		25 	imaginou o neoliberalismo deste fim de século, com sua “deshistoricização”
			do tempo, com sua despolitização da vida, com
			seu messianismo consumista, com a entronização da economia
		28 	de mercado como uma “fatalidade” natural, irreversível, fora da
			qual não há possibilidades, com um laissez faire que significa
			exclusão.

		Francisco Alencar. Para humanizar o bicho homem. In: Francisco Alencar (Org.).
		Direitos mais humanos. Brasília: Garamond, 2006. p. 17-31 (com adaptações).

No que se refere às ideias, à organização, bem como aos aspectos gramaticais do texto, julgue o(s) item(ns):

Questão:

A oração "A declaração não previu" (L.10) poderia ser corretamente reescrita da seguinte forma: Na declaração, não se previu.

Resposta correta
Certa.
Resposta errada
Errada.

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