Em conformidade com o direito regulatório da ANEEL, constante da resolução n.º 233, de 14 de julho de 1998, são legitimados como interessados nos processos administrativos EXCETO:
a)
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que visam os direitos e os interesses difusos. |
b)
Pessoas físicas ou jurídicas que iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício dos direitos de petição e representação. |
c)
Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. |
d)
As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos de seus interessados. |
e)
As pessoas ou as associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses difusos. |
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