Dados os seguintes enunciados:
I. A interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.
II. Os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte originário.
III. Os bens jurídicos em conflito deverão estar coordenados e combinados de forma a evitar o sacrifício total de um (uns) em relação a outro(s).
IV. Entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.
V. A uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia se lhe conceda.
VI. Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.
Relacione-os com o princípio/regra interpretativa de norma constitucional:
(A) Unidade da Constituição.
(B) Efeito Integrador.
(C) Máxima Efetividade ou Eficiência.
(D) Justeza ou Conformidade Funcional.
(E) Concordância Prática ou Harmonização.
(F) Força Normativa da Constituição.
Assinale a alternativa CORRETA:
a)
Unidade da Constituição; Efeito Integrador; Máxima Efetividade ou Eficiência; Justeza ou Conformidade Funcional; Concordância Prática ou Harmonização; Força Normativa da Constituição. |
b)
Força Normativa da Constituição; Unidade da Constituição; Concordância Prática ou Harmonização; Justeza ou Conformidade Funcional; Máxima Efetividade ou Eficiência; Efeito Integrador. |
c)
Unidade da Constituição; Justeza ou Conformidade Funcional; Concordância Prática ou Harmonização; Força Normativa da Constituição; Máxima Efetividade ou Eficiência; Efeito Integrador. |
d)
Concordância Prática ou Harmonização; Justeza ou Conformidade Funcional; Máxima Efetividade ou Eficiência; Unidade da Constituição; Força Normativa da Constituição; Efeito Integrador. |
e)
Justeza ou Conformidade Funcional; Efeito Integrador; Força Normativa da Constituição; Concordância Prática ou Harmonização; Unidade da Constituição; Máxima Efetividade ou Eficiência. |
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