“A conciliação, antes de tudo, tem proporcionado às partes o efetivo acesso à Justiça, pois elas participam diretamente no resultado apaziguador do conflito. Além de despertar no cidadão o sentimento de segurança e confiança, encorajando-o na defesa de seus direitos, a conciliação devolve credibilidade, eficiência e, sobretudo, rapidez na prestação jurisdicional”. Com essas palavras, o desembargador federal coordenador do gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), Antonio Cedenho, define o que é este ato capaz de reduzir processos na justiça.
(Viviane Ponstinnicoff. "Conciliação é a solução". Justiça em Revista - publicação bimestral da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. Ano IV- dezembro 2010, n. 20, p. 6)
A substituição que garante o sentido original, com clareza e correção, é:
a)
e, sobretudo, rapidez na prestação jurisdicional por "e sobretudo, rapidez na prestação jurisdicional". |
b)
despertar no cidadão por "despertar-lhe". |
c)
encorajando-o na defesa de seus direitos por "encorajando este na sua defesa de direitos". |
d)
pois por "porquanto". |
e)
Antonio Cedenho, define por "Antonio Cedenho define". |
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